Não só imóvel paga imposto, a propriedade rural também. Anualmente, quem possui terras recolhe um imposto semelhante ao IPTU (Imposto predial e territorial urbano), chamado de ITR (Imposto territorial rural). A alíquota a ser paga varia de 0,03% a 20%, de acordo com o tamanho e o grau de utilização da terra. Quem paga, quando paga e quanto paga, vamos detalhar agora.
- O que é ITR?
- Qual a base de cálculo do ITR?
- Como é calculado o valor da terra nua, VTN, base de cálculo do ITR?
- Qual a alíquota utilizada para cálculo do ITR?
- Quem precisa declarar o ITR?
- Quem está isento de declarar o ITR?
- O que é gleba rural?
- Como declarar o ITR?
- As terras ocupadas por índios são imunes do ITR?
- Quais as formas de pagamento do ITR?
O que é ITR?
O ITR é a sigla para Imposto Territorial Rural e é um tributo federal cobrado anualmente – de agosto a setembro – das propriedades rurais de acordo com a Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. O objetivo do ITR é, além da arrecadação, desestimular áreas com potencial produtivo (de agricultura ou de pecuária) estarem ociosas.
Segundo Paulo Guedes, do escritório Machado Guedes Advogados Associados, as alíquotas são maiores para propriedades com maior extensão e baixo grau de utilização, ou seja, quanto mais utilizada, menor o imposto.
Qual a base de cálculo do ITR?
O ITR tem como base de cálculo o valor fundiário da propriedade rural, o chamado VTN (Valor da Terra Nua). São excluídos os valores das benfeitorias e melhoramentos, como culturas, pastagens cultivadas, florestas plantadas. Também deve-se excluir da área total do imóvel as reservas, áreas de interesse ecológico, florestas nativas em regeneração e áreas alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Assim que for calculada a área sujeita a tributação, seu percentual em relação a área total é multiplicado pelo VTN, chegando assim à base de cálculo do ITR.
Vale lembrar que é importante o proprietário do imóvel saber que precisará do NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), o número que ele usará para declarar o ITR. Para emitir o NIRF, vale lembrar que ele é obtido pelo coletor web do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) e pode ser solicitado pelo site oficial da Receita Federal através de um cadastro específico Também dá para procurar o cartório da região onde o imóvel está localizado para avaliar se é necessária a atualização dos cadastros
Além do NIRF, o imóvel tem também um documento de identificação. Trata-se da matrícula do imóvel, mesmo que ele seja rural. A matrícula do imóvel é o primeiro documento de identificação de um imóvel. Feito no momento do registro, contém informações sobre sua localização, seu descritivo e sua propriedade e é obrigatória.
Como é calculado o valor da terra nua, VTN, base de cálculo do ITR?
Segundo o escritório de contabilidade Confirp, considera-se Valor da Terra Nua (VTN) o preço de mercado do imóvel rural, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas.
O VTN é o preço de mercado da terra nua apurado em 1 de janeiro do ano a que se referir a declaração do ITR.
Qual a alíquota utilizada para cálculo do ITR?
A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização, conforme a seguinte tabela:
GRAU DE UTILIZAÇÃO (GU) (em percentual)
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL (em hectares) | até 30 | de 31 até 50 | de 51 até 65 | de 66 até 80 | maior que 80 |
Até 50 | 1,0 | 0,70 | 0,40 | 0,20 | 0,03 |
Maior que 50 até 200 | 2,00 | 1,40 | 0,80 | 0,40 | 0,07 |
Maior que 200 até 500 | 3,30 | 2,30 | 1,30 | 0,60 | 0,10 |
Maior que 500 até 1.000 | 4,70 | 3,30 | 1,90 | 0,85 | 0,15 |
Maior que 1.000 até 5.000 | 8,60 | 6,00 | 3,40 | 1,60 | 0,30 |
Acima de 5.000 | 20,00 | 12,00 | 6,40 | 3,00 | 0,45 |
Quem precisa declarar o ITR?
- Toda pessoa física ou jurídica dona, titular ou que possui qualquer título de área rural; devem declarar tanto no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) quanto no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- Em caso de mais de um dono do imóvel, um deles deve declarar;
- Mesmo os imóveis em financiamento imobiliário rural devem ser declarados e pagam ITR.
- Pessoa jurídica que tenha recebido o direito sobre um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação;
- Titulares de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa;
- Em caso de herança, o responsável pelo inventário é quem deve preencher a declaração, enquanto o imóvel não passar para o nome do herdeiro.
- É preciso lembrar que o imóvel rural precisa ser declarado no Imposto de Renda 2023.
Quem está isento de declarar o ITR?
Estão isentas do ITR as propriedades que são consideradas uma pequena gleba rural, isto é, quando é inferior a 30 hectares, de acordo com o Art. 2º da Lei 9.393/1996. Mas, apenas quando o proprietário não tem outro imóvel, seja ele rural ou urbano. Há isenção também, caso o imóvel seja situado em algumas áreas específicas, como a Amazônia, Pantanal ou polígono das secas.
A lei traz uma complementação de alguns casos específicos onde também há isenção de pagamento do ITR. São eles:
- O imóvel rural que esteja em programa oficial de reforma agrária;
- Imóvel que seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
- A fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites de 30 hectares;
- O assentado não possua outro imóvel;
- Se um mesmo proprietário tiver vários imóveis rurais, que sejam explorados só ou com a família
- Não possua imóvel urbano.
O que é gleba rural?
Pequena gleba rural é o imóvel rural com área igual ou inferior a:
- 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
- 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- 30 hectares, se localizado em qualquer outro município.
Como declarar o ITR?
Para declarar o ITR é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
- Documentos pessoais como identidade, CPF e comprovante de endereço;
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel;
- NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal);
- Declaração anterior, se tiver
- CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Pode ser obtido com um engenheiro ambiental.
- Documento opcional de preenchimento na declaração: ADA (Ato Declaratório Ambiental), que vai identificar se nas terras há área de proteção ambiental. Esse documento é retirado junto ao Ibama. O proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do ITR, a partir da proteção ambiental.
- O programa de declaração do ITR deve ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preenchido e enviado pela internet.
O prazo de envio das declarações é determinado pela secretaria da Receita Federal e vai de agosto a setembro de cada ano.
Deve-se ficar atento ao prazo para evitar multas e restrições, como a possibilidade de venda do imóvel rural ou realizar financiamentos.
As terras ocupadas por índios são imunes do ITR?
Segundo a Confirp, sim. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, porém os índios têm a posse permanente, a título de usufruto especial. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis. Portanto, são imunes do ITR as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Quais as formas de pagamento do ITR?
O contribuinte poderá pagar o ITR por meio de:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária;
- Título da Dívida Agrária (TDA) correspondentes a até 50% do valor devido; Os TDAs são títulos do emitidos pelo governo para financiar os projetos de reforma agrária e políticas agrícolas do país;
- Transferência eletrônica de fundos nos bancos autorizados pela Receita Federal;
- Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com QR Code do pix.
Colaboração de Juliana Colombo
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