Herança não é um assunto fácil. Para quem tem patrimônio para distribuir, no entanto, é (eventualmente) inevitável. É disso que trata o planejamento sucessório, que, neste contexto, indica o planejamento de sucessão patrimonial e é abordado ao longo deste post.
De forma geral, ter seus negócios legalmente bem organizados é uma maneira de tornar esse momento mais suportável e evitar brigas e conflitos entre herdeiros – que podem acontecer inclusive em vida.
O que é um planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que permite que se transfira o patrimônio de um indivíduo depois que ele falece.
O famoso testamento é uma ferramenta de planejamento sucessório. Há diversos outros, como holding familiar e doação em vida, que serão apresentados adiante. Desde que se cumpra o que diz a legislação brasileira a respeito de heranças, é possível inclusive combinar diversas ferramentas.
Por que o planejamento sucessório é importante?
É um tema que as famílias deixam de lado porque é difícil pensar na morte. Não temos a cultura de fazer o planejamento sucessório e a transmissão dos bens e do patrimônio para as próximas gerações, maas não fazer nada é pior opção.
Ou seja, tomar as rédeas de seu planejamento sucessório não é coisa que se deixe para o fim da vida. Ele pode ser feito a qualquer momento, e idealmente se inicia quando você começa a acumular patrimônio – o que não significa ser rico!
Essa importância é suscitada pelo momento de partilha de bens herdados, que não raro suscita conflitos entre os contemplados que podem ter consequências imprevistas.
Ter regras claras os ajuda a passarem por esse momento com mais rapidez, clareza e harmonia – e garante que sua vontade será cumprida
O que diz a lei sobre heranças?
Ponto importante do planejamento sucessório é informar-se sobre o que diz a lei brasileira para, assim, entender quais são os limites e por onde você deve andar.
Atualmente, 50% dos bens são garantidos para os herdeiros necessários (ascendentes e/ou descendentes mais próximos – pais, filhos, avós – e cônjuges). Os outros 50% podem ser distribuídos de outras formas para herdeiros facultativos, como instituições não-governamentais ou pessoas com quem você não compartilha laços de sangue.
Caso nenhum tipo de ação de planejamento sucessório seja tomada, 100% dos bens irão para os herdeiros necessários.
Ainda falando de legislação, planejar-se nesse sentido permite que seus herdeiros paguem a menor quantia possível de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Sua alíquota é determinada estado a estado e aplicada sobre o valor recebido de heranças e doações de bens imóveis ou móveis.
Vantagens do planejamento sucessório
As vantagens do planejamento sucessório são diversas, incluindo:
- Evita conflitos entre os herdeiros: O planejamento sucessório permite que o proprietário do patrimônio defina como ele deseja que seus bens sejam divididos após sua morte. Isso ajuda a evitar conflitos entre os herdeiros, que podem ser desgastantes e caros.
- Diminui custos: O planejamento sucessório pode ajudar a reduzir os custos associados à transferência de bens, como o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
- Garante a continuidade do negócio: No caso de empresas familiares, o planejamento sucessório pode ajudar a garantir a continuidade do negócio após a morte do proprietário.
- Protege o patrimônio: O planejamento sucessório pode ajudar a proteger o patrimônio da família de riscos, como dívidas, falências e ações judiciais.
- Aproveitar oportunidades fiscais: Existem diversas formas de planejamento sucessório que podem ajudar a reduzir a carga tributária sobre o patrimônio.
- Assegurar a manutenção do padrão de vida da família: O planejamento sucessório pode ajudar a garantir que a família continue a ter uma vida confortável após a morte do proprietário do patrimônio.
Como realizar o planejamento sucessório na prática?
Por conta das diversas variáveis envolvidas (quantidade e identidade dos herdeiros, vontades e desejos do planejador, valor e distribuição do patrimônio, entre outras) não existe uma única receita de planejamento sucessório.
Há, no entanto, alguns passos básicos:
- Identificação do patrimônio a ser distribuído
- Formas em que o patrimônio se dá
- Obrigações legais envolvidas (quem são os herdeiros necessários; se houver matrimônio, qual o tipo de divisão de bens, etc.)
- Verificação de pendências judiciais
Tipos de planejamento sucessório
Essas informações desvendadas, é possível aplicar uma série de ferramentas legais, como as descritas abaixo:
Holding familiar
Trata-se de uma empresa criada especificamente para tratar de seu planejamento sucessório familiar e que controla seu patrimônio. É possível criar essa holding ainda em vida.
Por ser uma empresa, ela precisa seguir as leis de participação societária. Os herdeiros se tornam legalmente sócios, com quotas ou ações dessa holding que representam sua parte da herança.
Ao se atender uma cláusula de doação, permite-se que o quinhão de cada um seja transferido. Também é possível incluir diversas outras cláusulas de controle no contrato, conforme for o desejo de quem está distribuindo seus bens.
Entre as vantagens da holding familiar estão: proteção dos ativos; menor carga tributária; gerenciamento de conflito através das regras de convivência entre sócios dispostas em contrato.
Trata-se de instrumento jurídico multidisciplinar por envolver diversas áreas do Direito, que interagem para garantir o máximo de eficiência, agilidade e segurança na transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte.
Planos de previdência privada ou seguros de vida
No Brasil, a contratação de planos de previdência privada ou seguros de vida é bastante popular no planejamento sucessório familiar ou não, visto que permite a transferência rápida e eficiente de recursos.
No caso da previdência, planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são especialmente buscados: o ITCMD não incide sobre ele.
Doações em vida (com ou sem usufruto)
Há quem prefira evitar que tudo fique para depois. É aí que entra a doação em vida de bens imóveis ou móveis, que deve ser feita formalmente e informada no Imposto de Renda das duas partes.
É muito comum que se faça a doação com reserva de usufruto. Essa ferramenta garante tanto que o proprietário possa usufruir do que está doando até o fim da vida (e evite usos ou vendas sem autorização), quanto deixa claro quem será o herdeiro uma vez que ele faleça.
Atenção: é possível evitar pagamento de ITCMD, desde que a doação respeite o valor máximo determinado por cada estado.
Testamento
Trata-se da forma mais famosa de organizar seu planejamento sucessório, familiar ou não.
Como mencionado anteriormente, a lei brasileira exige que metade do patrimônio vá para os herdeiros necessários (ascendentes e/ou descendentes mais próximos; cônjuges) e permite que a outra metade seja distribuída como a pessoa quiser.
O testamento pode ser lavrado publicamente em cartório, na presença de duas testemunhas, ou com um advogado – lembrando que é sempre uma boa opção consultar esses profissionais nesse momento tão importante!
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