Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão usar os depósitos futuros do fundo em prestações de financiamento imobiliário. A medida foi aprovada por unanimidade no dia 18 de novembro por representantes do Conselho Curador do FGTS – formado por representantes do governo, patrões e empregados – e passa a valer a partir de janeiro de 2023.
Com isso, os valores do FGTS a receber são incorporados ao cálculo da renda de trabalhadores com carteira assinada no momento em que tentam comprar um imóvel. Esses recursos podem ser utilizados como caução, elevando a sua capacidade de pagamento e facilitando o acesso ao crédito imobiliário.
Uma família que deseja financiar um imóvel com prestação mensal de R$ 600, por exemplo, mas tem capacidade de pagamento de um valor inferior à parcela, poderá complementar essa diferença com os depósitos futuros do FGTS.
A decisão de autorizar a utilização dos depósitos futuros do FGTS para amortizar as parcelas da compra do imóvel fica a critério do trabalhador – que também deverá se enquadrar em alguns critérios para ter acesso à medida. Entenda mais a seguir.
O que é o FGTS Futuro?
São os valores que os trabalhadores com carteira assinada ainda vão receber em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos são feitos mensalmente pelos empregadores e correspondem a 8% do salário bruto pago ao trabalhador, com exceção de trabalhadores domésticos (em que o recolhimento é de 11,2 %) e aprendizes (2%).
Para calcular a capacidade de pagamento para um financiamento habitacional, utilizando o FGTS Futuro, o agente financeiro faz uma simulação com base nos depósitos mensais que o empregado recebe.
Como o FGTS Futuro vai funcionar?
A instituição financeira responsável pelo financiamento deverá informar ao trabalhador sobre a sua capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Os recursos poderão ser usados para pagar até 80% do valor da prestação.
Além disso, fica a critério do agente financeiro a exigência de que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS no momento da negociação do financiamento.
Ao utilizar os depósitos futuros para amortização da parcela do financiamento, esse valor será bloqueado até o abatimento da dívida contratada e ficará indisponível para demais movimentações e saques. O trabalhador também não terá esses valores acumulando no saldo da conta do FGTS.
Em caso de aumento de salário, a garantia será apenas do valor que foi firmado em contrato. Ou seja, com o acréscimo de rendimentos de créditos futuros do FGTS, o valor bloqueado para pagamento da parcela permanecerá o mesmo.
Quem tem acesso à nova modalidade?
Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que é válido apenas para novos contratos de financiamento.
Quando a medida passa a valer?
As instituições financeiras terão 90 dias para começar a ofertar a modalidade, que estará disponível, então, a partir de janeiro de 2023.
Riscos no uso do FGTS Futuro
Em caso de demissão, o mutuário terá que assumir parcelas maiores da dívida do financiamento habitacional.
Se ficar desempregado por muito tempo e inadimplente, o titular do empréstimo corre o risco de ter a casa tomada pela instituição em que assinou o contrato e ficará sem o FGTS.
Nesta modalidade de financiamento também vale a regra de pausa no pagamento das prestações por até seis meses para quem ficar desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
Colaboração Michele Louvores
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