O território brasileiro é conhecido por ter dimensões continentais. Nele, setores como a pecuária, agricultura e outras atividades rurais desempenham um papel fundamental na economia e na biodiversidade do país. Logo, a organização e o controle das propriedades rurais são essenciais.
É nesse contexto que o Cafir surge como uma ferramenta fundamental para a gestão e regulamentação dessas áreas. Caso você ainda não saiba o que significa essa sigla, chegou o momento de aprender o seu conceito e importância para quem tem um imóvel rural.
Neste artigo, você aprenderá o que é o Cafir, quem é obrigado a efetuar o cadastro e outros assuntos relacionados a esse tema.
Não perca!
O que é o Cafir?
A sigla Cafir é a abreviação de Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais. Esse é um sistema de registro mantido pela RFB (Receita Federal do Brasil), que tem como objetivo identificar e manter o cadastro de todas as propriedades rurais do país.
Entre as informações armazenadas nesse sistema estão a localização, a área, o uso e o valor desses bens imóveis. Também são registrados dados dos proprietários, possuidores, usufrutuários, condôminos e compossuidores de imóveis rurais.
O cadastro permite que a Receita tenha controle fiscal sobre as propriedades rurais do Brasil e que os residentes desses imóveis possam usufruir de seus direitos e deveres. Sem ele, os proprietários podem enfrentar dificuldades para obter crédito, vender ou dividir sua terra.
Quem precisa efetuar esse cadastro e quando ele deve ser feito?
Agora que você sabe o conceito de Cafir, pode estar se perguntando quem precisa efetuar esse cadastro, não é mesmo? Na verdade, todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais são obrigados a se cadastrar no Cafir, independentemente do tamanho do bem.
Isso inclui agricultores familiares, grandes fazendeiros, empresas agropecuárias, Fiagros (fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais), entre outros. Essa obrigatoriedade visa garantir o controle e a transparência das informações sobre a posse e uso das terras rurais, como visto.Ela está prevista no artigo 3 da instrução normativa RFB nº 2008/2021. O texto confirma a exigência da inscrição até mesmo dos imóveis com isenção ou imunidade de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Qual a importância do Cafir?
Como você percebeu, o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais desempenha um papel relevante para o Brasil em diversas esferas. Veja, a seguir, os principais motivos que destacam a importância desse cadastro!
Instrumento de fiscalização e tributação
O Cafir cumpre uma função crucial para viabilizar o controle fiscal e tributário das atividades agropecuárias com eficiência. Afinal, ele aprimora a capacidade de fiscalização da Receita Federal sobre as informações a respeito das propriedades rurais brasileiras.
Esse tipo de iniciativa tende a resultar na otimização da coleta de impostos rurais — em especial o ITR. De todo modo, lembre-se de que mesmo imóveis isentos dessa tributação precisam estar cadastrados no Cafir.
Regularização fundiária e segurança jurídica
Outro ponto que faz do Cafir um cadastro importante é a regularização fundiária e a garantia da segurança jurídica dos proprietários rurais. Ao possuir informações detalhadas sobre os limites e características das propriedades, ele contribui com a diminuição de conflitos e disputas de terra.
Isso porque os proprietários rurais podem registrar os dados atualizados dos seus imóveis. Logo, o cadastro se constitui como um mecanismo essencial para estabelecer relações fundiárias mais harmoniosas e sustentáveis.
Gestão ambiental e planejamento territorial
O Cafir ainda se revela uma ferramenta valiosa na gestão ambiental e no planejamento territorial. Por meio dele, é possível identificar e monitorar áreas de preservação permanente, de reserva legal, de uso restrito e de remanescentes de vegetação nativa.
Dessa forma, a documentação capacita autoridades e organizações a tomarem decisões mais informadas e eficazes em relação à proteção ambiental. O registro também é útil para a identificação de áreas de interesse social e para o desenvolvimento das regiões rurais.
Promoção do desenvolvimento rural sustentável
O cadastro tem relevância por ser um aliado no fomento ao desenvolvimento rural sustentável. Ao fornecer informações estratégicas, ele possibilita o acesso dos produtores rurais a políticas públicas, programas de crédito, incentivos e assistência técnica.
Por sua vez, o uso desses serviços permite que os produtores rurais melhorem sua qualidade de vida, aumentem sua produtividade e diversifiquem suas fontes de renda. Esses fatores viabilizam a criação de condições mais propícias ao progresso econômico e social nas áreas rurais.
Como cadastrar uma propriedade rural?
Ao chegar até aqui, você já viu informações relevantes sobre o Cafir, mas falta aprender como cadastrar uma propriedade rural nele, correto? Até 2021, essa inscrição podia ser feita por meio do programa CAFIR — Coletor Web da Receita Federal.
No entanto, a partir da IN RFB nº 2008/2021, o sistema deixou de receber novos pedidos de inscrição, passando a ser utilizado apenas para alterações, cancelamentos e reativações. Por isso, foi criado um novo procedimento para cadastramento no Cafir.
Ele é feito após o processamento das informações prestadas na DCR (Declaração para Cadastro Rural) junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Também é necessário realizar o procedimento de vinculação no sistema CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais).
Confira um passo a passo de como fazer esse processo!
Acesse o SNCR
O passo inicial para cadastro de um imóvel rural a partir do DCR é ingressar no site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Para acessar o sistema, é preciso fazer o login com a sua conta no gov.br — caso você não tenha acesso, será o momento para se registrar no site do governo.
Ao entrar no sistema, serão exibidos todos os imóveis cadastrados na base do SNCR e que tenham relacionamento de detenção com o usuário, seja pessoa física ou jurídica. Nele, será possível cadastrar novos imóveis ou alterar o registro das propriedades já presentes na plataforma.
Para iniciar o cadastro, clique no menu “Imóveis” e selecione a opção “Inclusão de Imóvel Rural Novo”. Assim, você poderá cadastrar a propriedade no SNCR, abrangendo bens que nunca foram cadastrados ou desmembramentos de imóveis já registrados.
Depois de realizar o passo anterior, será criada uma declaração em branco para o usuário fazer o preenchimento dos dados. O código do imóvel será atribuído somente após o preenchimento completo, envio da declaração, análise e processamento pelo INCRA.
A declaração está subdividida em cinco abas: “Estrutura”, “Uso”, “Pessoas”, “Dado Gráfico” e “Enviar Declaração”. Veja a descrição de cada uma delas!
Estrutura
Refere-se às informações relativas à denominação do imóvel, área em hectares e dados de localização, incluindo estado e município. Ainda é preciso inserir situação jurídica e composição (desmembramentos, remembramentos e anexação de área não cadastrada).
Outras informações declaradas são sobre famílias residentes, mão de obra, destinação predominante do imóvel rural, zona especial e incidência de litígio.
Uso
Diz respeito aos dados sobre produção, formas de exploração, áreas de restrição, entre outras. Elas permitem obter dados adicionais sobre utilização das áreas e destinação do imóvel rural. As informações a serem prestadas corresponderão aos 12 meses anteriores à data da declaração que está sendo processada.
Pessoas
Nessa aba serão abertos os campos para digitação dos dados das pessoas físicas e jurídicas que estejam vinculados a um imóvel rural. Essas informações valem para o detentor, usuário temporário da terra ou pela pessoa que realizou a compra do imóvel rural.
Se ela já possuir cadastro no INCRA, alguns dados já estarão preenchidos. Caso tenha havido alguma alteração nas informações cadastradas, é preciso proceder com as devidas correções.
Dado gráfico
O sistema permite a visualização dos dados gráficos (mapas) das parcelas certificadas, correspondentes às situações jurídicas declaradas para o imóvel rural. Também é possível editar, confirmar e excluir os códigos das parcelas ou o número de certificação relacionados.
Enviar declaração
Ao terminar de preencher todos os dados solicitados, será o momento de clicar na aba “Enviar Declaração”. Com isso, o sistema enviará os dados preenchidos para a análise do INCRA, emitindo um recibo de declaração.
Se o pedido estiver em ordem, a declaração na DCR será processada, sendo emitido o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Após a certificação do imóvel emitida pelo INCRA, o titular deverá, obrigatoriamente, levá-la a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Acesse o CNIR
CNIR é o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, compreendendo uma base de dados sobre os imóveis rurais a serem compartilhados com instituições públicas e entidades da sociedade civil. Nele deve ser feita a vinculação do imóvel rural entre o SNCR e o Cafir, como você viu.
Essa vinculação pode ser feita entre imóveis que já estejam cadastrados no INCRA (SNCR) e na Receita Federal (Cafir) ou para propriedades registradas no INCRA, mas ainda não no Cafir.
O acesso ao sistema do CNIR pode ser feito por meio do gov.br ou com o cadastramento de usuário e senha. Após fazer o login, o usuário será direcionado à página inicial da plataforma, podendo visualizar seus imóveis cadastrados no menu “Meus Imóveis”.
Para dar início ao procedimento de vinculação, será necessário identificar o bem na grade “Lista de Imóveis” e selecionar o botão “Gerenciar Vinculação” na coluna “Ações”. Nessa oportunidade, a solicitação pode observar dois procedimentos diferentes.
Observe quais são eles!
Vinculação de NIRF (já existente)
O sistema apresentará a opção “Vinculação de NIRF” (Número de Imóvel na Receita Federal). Nessa hipótese, deverá ser realizada uma consulta no Cafir por meio do botão “Selecionar NIRF para Vinculação”.
Há duas opções para se realizar a consulta: por meio do CPF/CNPJ de um dos titulares do imóvel rural ou digitando o próprio NIRF. Após a realização da consulta, o usuário deverá selecionar o NIRF correspondente ao imóvel rural que será vinculado.
Isso é feito ao marcar o quadrado que aparece na coluna “Ações”. Em seguida, o usuário deve clicar no botão “Vincular Selecionado(s)”. O envio da solicitação é realizado clicando-se no botão “Enviar”.
O sistema apresentará a mensagem de que a solicitação foi enviada com sucesso, fornecendo ao usuário o número da solicitação. O status do pedido poderá ser visualizado no menu “Minhas Solicitações”.
Vinculação com criação de NIRF
Caso o usuário não encontre um NIRF passível de vinculação, ou não saiba a numeração do imóvel, ele poderá selecionar o botão “Criar NIRF para Vinculação”. Porém, essa opção é disponibilizada somente após a consulta por CPF/CNPJ ou por NIRF, que você aprendeu anteriormente.
Ademais, a escolha dessa opção fará com que a solicitação de vinculação passe a ter um pedido de criação de NIRF. Nesse momento, o sistema solicita que o usuário preencha as informações tributárias da numeração a ser gerada.
Depois desse preenchimento, o usuário precisa clicar no botão “Incluir Dados Tributários”. Inexistindo qualquer pendência durante o cadastramento desses dados, deve-se acionar o botão “Enviar”.
Com o envio de uma solicitação de vinculação com NIRF a criar, o processamento deixará a solicitação na situação “Aguardando Análise pela RFB”. Imprima o recibo de envio e siga as instruções descritas no documento.
A documentação solicitada deverá ser encaminhada a uma unidade de atendimento da Receita Federal para a conclusão do procedimento. O envio pode ser feito pelo e—CAC (Centro Virtual de Atendimento), seguindo o passo a passo disponibilizado no site do Governo.
Se o pedido for considerado procedente, tanto na vinculação quanto na criação de NIRF, as atualizações cadastrais no Cafir passarão a ser realizadas automaticamente.É válido mencionar que, devido ao excesso de cadastros, os números disponíveis para emissão de NIRF se esgotaram. Desse modo, a Receita Federal criou o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), com a intenção de substituir gradualmente o NIRF — embora os números já emitidos continuem valendo.
Quais são os dados e documentos necessários nesses procedimentos?
Você entendeu que o cadastramento no Cafir acontece de forma automática, após o processamento das informações prestadas na DCR e a vinculação do NIRF/CIB do imóvel no sistema CNIR. Mas quais os documentos necessários para esse processo?
Na realidade, cada procedimento pode envolver o preenchimento de informações e a entrega de documentos específicos. Em geral, eles estão relacionados ao imóvel, permitindo identificar sua localização, área, título aquisitivo, destinação, situação fiscal, uso, entre outros.
Contudo, costumam ser exigidos dados e documentos do titular do bem — a exemplo de documentos pessoais (RG e CPF), endereço de correspondência, dados dos condôminos e compossuidores.
Essas exigências costumam ser apontadas durante o cadastramento nos respectivos órgãos. Para tirar suas dúvidas sobre os procedimentos vistos e os documentos exigidos, é pertinente consultar um profissional do ramo ou empresa especializada na compra e venda de imóveis rurais.Neste conteúdo, você aprendeu o que é o Cafir e os passos para realizar esse cadastro. Além de ser uma obrigação legal, ele é essencial para a fiscalização tributária, regularização fundiária e desenvolvimento sustentável da atividade rural no país. Então, se você tem um imóvel rural, não deixe regularizá-lo no Cafir, combinado?
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