Comissão de corretagem: tire suas dúvidas e aprenda como calcular!

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Afinal, quem paga quanto de taxa de corretagem? E para quem? Entenda a lei e como o mercado trabalha!

21 de março de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 21 de março de 2024 7 min de leitura
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O corretor, muitas vezes, é um profissional autônomo que não possui salário fixo. Mesmo aqueles que são contratados, tem também seus ganhos de trabalho baseados na comissão de corretagem. Por isso, o seu salário está diretamente ligado ao desempenho nos negócios!

Ainda que exista uma lei federal que define um percentual fixo para a comissão de corretagem, essa taxa nem sempre é respeitada. 

Ainda que haja modelos diferentes para a atuação do corretor, o percentual de comissão deve ser respeitado da mesma forma

Esse pagamento é assegurado pelo Código Civil e a corretagem está prevista nos artigos 722 a 729.

Para saber mais sobre este tema, acompanhe nosso artigo. Ao longo dele, você vai entender:

Boa leitura!

O que é taxa de corretagem?

Estabelecida pelos artigos 722 e 729 do Código Civil, a taxa de corretagem é a forma de remuneração da prestação de serviços dos corretores de imóveis. É um percentual cobrado para cada operação de compra e venda realizada pelo corretor durante o seu trabalho em uma imobiliária.

Assim, toda vez que um corretor de imóveis é contratado para exercer uma consultoria ou intermediação, a taxa de corretagem é previamente acordada e informada ao contratante por meio do contrato.

É o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que dá os direcionamentos de como a cobrança deve ser realizada, o que permite, conforme sua última atualização, a livre determinação de valores e negociação entre as partes interessadas.

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Conheça os tipos de comissão de venda de imóveis

Em cada modalidade de compra, seja por financiamento ou consórcio, por exemplo, podem existir diferenças nos processos de cobrança. O pagamento da comissão acontece de acordo com o que foi estabelecido por lei segundo o Superior Tribunal de Justiça e com os tipos de comissão.

Na maioria dos casos, uma transação imobiliária conta com três agentes distintos: o comprador, o corretor e a imobiliária. 

Portanto, nesses cenários de venda, a imobiliária será comissionada pela tabela do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e, somente então, repassará a respectiva comissão ao seu corretor.

Isto é, o corretor recebe um proporcional sobre o valor da comissão, e não sobre o valor da venda.

As taxas mais utilizadas são: imóveis urbanos, imóveis rurais, imóvel industrial e venda judicial. A seguir, acompanhe, de forma mais detalhada, como cada porcentagem da comissão de corretagem é calculada.

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Como calcular a comissão de corretagem do corretor de imóveis?

Para calcular a comissão de corretor de imóveis é preciso considerar as porcentagens tabeladas pelo CRECI do seu estado de atividade. Para exemplificar melhor, utilizamos neste artigo o CRECI/SP como referência. 

Existem tipos de cálculos específicos de acordo com o tipo de imóvel vendido. Essas taxas e percentuais têm uma média nacional conforme a tabela, porém é importante que o corretor se certifique com o CRECI da sua região sobre os números exatos.

Equações para cálculo de corretagem imobiliária

  • comissão da corretagem = valor do imóvel x percentual da comissão
  • comissão do corretor contratado = comissão da corretagem x percentual combinado com a imobiliária

Comissão de corretagem sobre Imóvel urbano: 6% a 8%

  • valor do imóvel: R$ 900 mil
  • comissão em 6%: R$ 54 mil
  • comissão em 8%: R$ 72 mil

Comissão de corretagem sobre Imóvel rural: 8% a 10%

  • valor do imóvel: R$ 900 mil
  • comissão em 8%: R$ 72 mil
  • comissão em 10%: R$ 90 mil

Comissão de corretagem sobre Imóvel industrial: 6% a 8%

  • valor do imóvel: R$ 900 mil
  • comissão em 6%: R$ 54 mil
  • comissão em 8%: R$ 72 mil

Comissão de corretagem sobre Venda judicial: 5%

  • valor do imóvel: R$ 900 mil
  • comissão em 5%: R$ 45 mil

É importante ressaltar que esses valores tabelados são utilizados apenas como referência. Ou seja, eles podem variar para mais ou para menos de acordo com a imobiliária ou incorporadora em questão.

Portanto, o ideal é que o corretor busque informações sobre as taxas locais de comissão de corretagem e fique atento a essas oscilações, demonstrando amplo conhecimento do setor para fazer um bom negócio com seu contratante.

Esse é o melhor jeito de proteger a comissão!

Além disso, existem exceções em que a tabela pode ser ignorada em prol de outro formato de comissão. Nesses casos, corretor e imobiliária podem definir um contrato excepcional, com uma comissão de corretagem mais baixa. 

Dessa forma, o pagamento da comissão deve ser equilibrado com o de outros benefícios, desde que haja consenso entre as partes.

Direitos do corretor: de olho na legislação

O corretor de imóveis conta com o amparo legislativo na regulamentação da sua atividade. Mas para que esse suporte seja garantido, ele precisa ter carteira profissional e estar licenciado pelo CRECI.

Dessa forma, sem a certificação, o profissional não é considerado um agente legal deste mercado e fica vulnerável a todos os prejuízos inerentes à ilegalidade. Por causa disso, legislativamente, o corretor tem seu exercício esclarecido em três artigos do Código Civil em seu Capítulo XIII, específico à corretagem.

Segundo o Artigo 122, referente à atividade, pelo contrato de corretagem:

“Uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.”

Já o Artigo 725 diz respeito à comissão devida ao corretor. Uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou “ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”, ele tem direito assegurado sobre este pagamento. Saiba quanto ganha um corretor de imóveis.

Da mesma forma, para os casos de exceção, o Artigo 129 do Código Civil prevê que os preceitos sobre corretagem imobiliária constantes do Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

Nesse sentido, todos os corretores imobiliários têm direito à remuneração participativa de todas as transações em que tenham operado. 

Portanto, novamente, o CRECI opera como um órgão regulador, publicando uma tabela de comissões de corretagem específicas para cada estado brasileiro.

Sendo assim, para conhecer o percentual aplicado na sua região, pesquise pelo CRECI do seu estado de atividade.

Corretor de imóveis empregado ou associado (autônomo)?

Existem duas possibilidades de atuação do corretor de imóveis: contratado ou associado. Em ambas, é necessário que o profissional esteja devidamente registrado no CRECI da região de atuação.

Para o caso de um corretor autônomo, ele precisa ter registro de microempreendedor individual (MEI) ativo, para que este corretor associado possa ter vantagens de pessoa jurídica.

Assim, em ambos os casos, a comissão de corretagem será acordada entre a imobiliária e o profissional, seguindo as regras estabelecidas que mostramos no início do nosso artigo e tornando o processo legal perante o direito imobiliário.

Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco!

Bateu aquela dúvida na matéria que você leu? Deixe nos comentários que o Time Loft responde!

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