Fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) para pessoa física é uma das obrigações de milhões de contribuintes brasileiros. Porém, na hora de preencher o documento, é comum surgir uma dúvida: como declarar financiamento de imóvel?
Saber a resposta para essa pergunta é importante porque erros na declaração podem fazê-lo pagar valores a mais ou até prejudicar sua situação com a Receita Federal. Logo, o melhor é entender como apresentar as informações, não é mesmo?
A seguir, descubra como declarar o financiamento de um imóvel no Imposto de Renda 2023 e tire as suas dúvidas!
É necessário fazer a declaração do financiamento de imóvel no IR?
A declaração de IR serve para você mostrar à Receita Federal qual é o seu patrimônio e qual é a sua renda. Dessa maneira, o Fisco consegue identificar se sua receita é compatível com o que você possui e se você está pagando os impostos adequadamente.
Com relação às informações que devem ser declaradas, estão os seus bens e direitos. Logo, tudo o que você possui em seu patrimônio deve ser apresentado à Receita anualmente.
Vale saber que os imóveis estão entre os bens que devem ser declarados, ainda que eles tenham sido adquiridos via financiamento. Se você não incluir esse tipo de bem na declaração, por outro lado, pode ser obrigado a pagar uma multa ou até sofrer um processo por sonegação de impostos.
Como declarar o financiamento de um imóvel?
Após aprender que é preciso declarar o financiamento de imóvel, é necessário saber como incluí-lo na declaração de Imposto de Renda 2023. Nesse caso, será preciso adicionar quaisquer propriedades que você tenha adquirido até 31 de dezembro de 2022, combinado?
Na hora de preencher os dados, procure a ficha “Bens e Direitos” e clique para adicionar uma nova entrada. Em seguida, selecione o código “Grupo 01 — Bens Imóveis” e, depois, o código referente ao imóvel financiado.
Veja quais são os códigos:
- 01: prédio residencial;
- 02: prédio comercial;
- 03: galpão;
- 11: apartamento;
- 12: casa;
- 13: terreno;
- 14: imóvel rural;
- 15: sala ou conjunto;
- 16: construção;
- 17: benfeitorias;
- 18: loja;
- 99: outros bens imóveis.
Em seguida, você deverá preencher o campo “Discriminação”, no qual devem ser apresentados mais detalhes sobre o imóvel e a operação financeira.
A seguir, veja quais são as informações que devem constar nessa parte:
Dados do imóvel
Ao detalhar as informações do bem, é preciso apresentar dados relevantes do imóvel. Entre eles, estão:
- endereço;
- área total do imóvel em m²;
- número da Inscrição Municipal;
- data de aquisição.
Se a propriedade já estiver registrada no cartório, é necessário apontar o número da matrícula e o nome do cartório onde foi feito o registro.
Dados do financiamento
Já em relação ao financiamento, é preciso apresentar detalhes completos sobre os valores e demais condições da operação de crédito. Entre as informações, estão:
- valor total financiado;
- valor da entrada;
- número total de prestações;
- número de prestações quitadas;
- número de prestações restantes;
- taxa de juros do financiamento;
- nome e CNPJ da instituição financeira que concedeu o crédito;
- número do contrato de financiamento;
- entre outros.
Ainda, será necessário apresentar o valor pago até o momento da declaração. Imagine que você comprou um imóvel em 2022. Com isso, o campo “Situação em 31/12/2021” deverá ser deixado em branco na declaração de 2023.
Já em “Situação em 31/12/2022”, é preciso apresentar todo o valor pago apenas em 2022. Na declaração de 2024, por sua vez, você deverá somar o que foi quitado em 2022 e em 2023.
É importante ter atenção a esse detalhe. Isso porque apresentar o valor total do financiamento nesse campo causará um erro — exceto se ele já estiver quitado.
Como funciona a declaração caso o FGTS tenha sido usado?
Até aqui, você viu como declarar o financiamento imobiliário se forem usados apenas recursos próprios, como o montante que você juntou para dar de entrada. Porém, em determinadas condições, também é possível utilizar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Se for o seu caso, o primeiro passo é comprovar a origem do dinheiro declarado como FGTS. Para isso, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha em “Tipo de Rendimento” o código 04. Ele é referente às indenizações por rescisão ou acidente de trabalho e FGTS.
Nesse cenário, inclua informações como:
- nome e CNPJ da Caixa Econômica Federal, como pagadora dos recursos;
- quem realizou o saque do FGTS;
- valor total obtido no saque.
Já na parte de “Bens e Direitos”, a principal mudança envolve a discriminação e a atualização de valores. Ao usar o FGTS, você deve explicar qual valor foi quitado com o uso desses recursos.
Além disso, é necessário incluir o valor no montante referente ao imóvel. Imagine que você utilizou o FGTS para amortizar parte da dívida de um imóvel comprado em 2021. Na declaração de IR de 2022, você declarou o pagamento de R$ 30 mil do valor financiado.
Se, em 2022, você usar R$ 10 mil do FGTS para abater parte da dúvida e ainda pagar outros R$ 15 mil de prestações, ao total você terá quitado R$ 25 mil no ano.
Com isso, na declaração de IR 2023, será preciso atualizar o valor no campo “Situação em 31/12/2022”, que passará a ser de R$ 55 mil (resultado da soma dos R$ 25 mil aos R$ 30 mil do ano anterior).
Como fazer a declaração da aquisição conjunta de imóvel?
Outra situação que merece a sua atenção é o caso da declaração se o imóvel for financiado em conjunto — como pode acontecer com um casal. Essa situação se configura quando há:
- contrato de comunhão total de bens;
- contrato de comunhão parcial de bens, para imóvel adquirido após o casamento;
- contrato de união estável.
Isso torna o imóvel um bem comum, mas o ideal é que ele seja declarado apenas por um dos cônjuges. Quem não declarar deve adicionar uma entrada na ficha “Bens e Direitos” com o código “99 — Outros”.
No campo de discriminação, é preciso informar o nome e CPF do cônjuge e informações sobre o bem declarado pela outra parte.
Com essas informações, agora você sabe como declarar o financiamento de imóvel no IR 2023. Desse modo, é possível manter sua situação regular e evitar problemas com a Receita Federal após o envio do documento.
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Comentários
Maria Bernadete Zanusso
Gostei da informação como declarar financiamento de imóvel. Aproveitei. Mas, se declaro entrada que dei para construtora e mais valor somados das parcelas que quitei, sempre assim, no final o imóvel estará declarado com valor bem maior do que está no contrato de compra e venda com construtora e TB escrito no contrato de financiamento com o banco e também naquela escritura prévia registrada no cartório. Ex. Total 720 mil. Entada 490 mil. Financiado 230 mil. No final do pagamento do financiamento vai estar muito maior do que 720 mil. Dizem que o valor na declaração do IRPF tem que ser igual ao que está escrito na escritura. E daí? Como afinal tem se declarar? Pensei talvez em colocar em pagamentos efetuados o total pago com as parcelas do financiamento, que aliás o banco dá TB num demonstrativo para IRPF sobre o financiamento e declarar lá em bens e direitos, não este total das parcelas, mas só quanto amortizou na dívida. Aliás amortiza pouco, o resto são juros/correção monetária, seguros, taxas, diferença teórico/pago. Ex. De um total pago de 18.504,00, só 4420,00 é amortização. Mas desta forma não vai ultrapassar, acho, o 720 mil, que já está escrito em 3 papéis oficiais. E agora? Fiquei perdida! Pois para quitar o financiamento, por 14 anos, vou pagar muito mais do que 230 mil financiado.
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