Documentação imobiliária: qual é a diferença entre escritura e registro?

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Compreender a diferença entre escritura e registro é essencial para uma negociação imobiliária. Entenda o que distingue um documento do outro!

10 de novembro de 2023

Autor Time Loft
Atualizado: 10 de novembro de 2023 6 min de leitura
Documentação imobiliária - qual é a diferença entre escritura e registro

A compra de um imóvel é um processo que requer documentos específicos para ocorrer de maneira adequada e conforme a legislação vigente. Nesse contexto, existem dois deles que são indispensáveis: a escritura e o registro de imóvel — porém, você sabe qual é a diferença entre eles?

Essa é uma dúvida bastante comum e diversas pessoas acreditam que esses dois documentos são iguais, o que não é verdade. Apesar de ambos estarem relacionados a uma negociação imobiliária, eles apresentam características e finalidades distintas.

Quer entender qual é a diferença entre escritura e registro de imóveis e conferir outros pontos relevantes sobre esse assunto? Continue a leitura e saiba mais!

O que é documentação imobiliária?

A documentação imobiliária refere-se a todos os documentos legais e administrativos associados a um imóvel. Ela pode fazer referência a um terreno, uma casa, um apartamento ou qualquer outra propriedade do tipo.

Esses documentos são fundamentais para comprovar a posse, a titularidade e a situação legal de um imóvel. Assim, é possível evitar questões jurídicas, assegurar a transferência da propriedade e tornar mais seguro todo o processo de compra, venda ou aluguel de um imóvel.

Quais as principais documentações?

Como a transação imobiliária é um processo que envolve um bem de alto valor, é essencial saber que existem diversos documentos relacionados a ela. A seguir, conheça os principais documentos utilizados, além da escritura de imóvel e do registro:

  • matrícula do imóvel;
  • carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • contrato de compra e venda;
  • certidão de ônus reais;
  • certidão negativa de impostos.
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Afinal, qual é a diferença entre escritura e registro de imóveis?

Agora que você já conhece os principais documentos envolvidos em uma negociação imobiliária, é o momento de entender a diferença entre escritura e registro de imóveis. A escritura é um documento que formaliza o acordo de compra e venda de uma propriedade.

Por esse motivo, ela deve conter diversas informações, como:

  • as condições de venda;
  • o prazo de entrega das chaves;
  • o valor do imóvel;
  • dados das partes envolvidas na negociação.

Na prática, a escritura serve para comprovar a vontade das partes em realizar a transação. Já o registro é um documento que oficializa a transferência da propriedade do vendedor para o comprador perante as autoridades competentes. 

A partir do momento em que o registro é realizado, o comprador se torna o titular do imóvel. Desse modo, ele passa a ser responsável por todos os custos e obrigações relacionadas à propriedade, como o pagamento do IPTU e de taxas condominiais, se aplicável.

Portanto, enquanto a escritura é a celebração de compra e venda em si, o registro é o procedimento que garante a validade do negócio perante a lei. Independentemente da função, ambos são essenciais, pois asseguram os direitos do comprador e a regularidade da propriedade e do negócio.

Além desses pontos, vale ressaltar outra diferença entre a escritura e o registro: o local onde eles são obtidos. O primeiro documento deve ser elaborado em um cartório de notas. Já o segundo é emitido em um cartório de registro de imóveis.

Como emitir esses documentos?

Sabendo a diferença entre escritura e registro de imóveis, vale considerar os passos para emiti-los. No caso da escritura, o primeiro passo é pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Depois, o vendedor e o comprador devem negociar os termos do negócio, incluindo o preço e as condições de pagamento. 

Uma vez que um acordo seja fechado, é comum recorrer a um advogado ou tabelião para preparar o documento. Com o suporte de um profissional, a escritura é então com base nos termos acordados e em conformidade com as leis locais.

Depois da elaboração da escritura, as partes (vendedor e comprador) devem comparecer ao cartório de notas para assinar o documento. Nesse momento, um tabelião fará o reconhecimento das assinaturas para garantir que elas sejam autênticas.

Após ser assinada, a escritura é registrada no cartório de notas, sendo este um processo fundamental para dar fé pública ao documento.

Já em relação ao registro de imóveis, ele ocorre após a obtenção da escritura, podendo ser necessário apresentar outros documentos. Entre os exemplos estão certidões negativas, comprovantes de pagamento de impostos e outros elementos.

Para dar prosseguimento ao processo, é preciso levar a escritura e a documentação necessária ao cartório de registro de imóveis da jurisdição onde a propriedade está localizada. Depois, você deve pagar as taxas e custos associados ao serviço.

Ao quitar esses encargos, será feito o processamento da documentação e o registro do imóvel em nome do comprador, concluindo o processo.

Quais são os riscos de não contar com esses documentos?

Já em relação aos riscos da falta de documentação, não ter a escritura significa que não é possível obter o registro do imóvel. Logo, não há como transferir oficialmente a propriedade para o comprador.

Além disso, existem diversas outras consequências negativas ao não contar com esses documentos. Entre elas, estão:

  • falta de propriedade legal: sem a escritura e o registro, não há prova legal de que o comprador é o dono legítimo do imóvel;
  • disputas de propriedade: a ausência desses documentos também pode abrir caminho para disputas de propriedade, levando a ações e processos que podem ser demorados e custosos;
  • insegurança jurídica: a falta de documentação adequada pode criar insegurança jurídica. Afinal, o comprador não tem proteção legal completa em caso de problemas com terceiros que aleguem ter direitos sobre o imóvel;
  • ameaça de perder o imóvel: ao não fazer o registro de imóvel e o vendedor permanecer como proprietário, ele pode agir de má-fé. Isso pode levá-lo a requerer a devolução da propriedade ou vendê-la para outras pessoas, por exemplo;
  • problemas de herança: em casos de herança, a ausência de escritura e registro pode complicar a transmissão de propriedade para herdeiros e aumentar os custos e o tempo envolvidos no processo.

Portanto, para evitar esses e outros contratempos, é crucial contar tanto com a escritura quanto com o registro na hora de negociar um imóvel.

Compreender a diferença entre escritura e registro de imóveis é primordial para uma negociação imobiliária. Com esse entendimento, é possível evitar erros e riscos desnecessários, além de garantir mais segurança a todo o processo.

Gostou do artigo e quer saber mais sobre a documentação desse tipo de transação? Veja este outro post sobre o que é o termo de quitação de imóvel!

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