Termo de Quitação de Imóvel: o que é e como fazer

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Consultor explica para que serve o Termo de Quitação, como solicitar e o que fazer com ele para que o devedor desfaça a alienação fiduciária

05 de dezembro de 2022

Autor Time Loft
Atualizado: 25 de agosto de 2023 11 min de leitura
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Quem realiza um financiamento ou empréstimo em uma instituição financeira para comprar um imóvel sabe que a propriedade da casa, apartamento ou terreno só é transferida ao comprador quando o valor for completamente quitado. Ou seja, o imóvel permanece em alienação fiduciária enquanto houver parcelas do financiamento a vencer. Para desalienar o imóvel, o consumidor precisa concluir o pagamento da dívida e comprovar esse pagamento através do Termo de Quitação de Imóvel.

O que é quitação de imóvel?

Como o próprio nome sugere, a quitação de imóvel acontece quando alguém quita um empréstimo, consórcio ou financiamento junto a uma pessoa física ou jurídica para adquirir um imóvel. O que comprova a ausência de dívidas de um devedor em relação ao imóvel em questão é o Termo de Quitação de Imóvel.

O que é Termo de Quitação de Imóvel?

Termo de Quitação de Imóvel é um documento que indica que não há mais débitos devidos pelo comprador do imóvel. Ele pode ser emitido tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica (banco ou instituição financeira), a depender de como foi feito o financiamento. O consultor imobiliário Felipe Paz explica que o termo de quitação informa que o valor foi pago e que não há mais débitos com a pessoa que fez o empréstimo do valor.

Depois de pagar todas as parcelas do financiamento, ainda há um processo até que de fato a propriedade do imóvel passe a ser do devedor. Tudo começa com a solicitação do termo referente ao imóvel em questão, que deve ser feita pelo devedor à pessoa ou instituição financeira onde foi realizado o financiamento. Além de comprovar que não há mais dívidas, o Termo de Quitação de Imóvel é exatamente o documento que deve ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis para que seja feita a desalienação, ou seja, a transferência da propriedade do bem para quem comprou.

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Diferenças entre os termos: Quitação de Imóvel, Quitação de Contrato e Quitação Condominial

Há alguns termos que podem se confundir com o de quitação de imóvel e que não têm ligação nenhuma com o tipo de operação exposta acima. A exemplo disso está o Termo de Quitação de Contrato e o Termo de Homologação. Os dois são usados no meio jurídico para tratar de relações trabalhistas, por exemplo. O primeiro trata-se de uma declaração que é assinada por empregador e empregado e que registra juridicamente a relação entre as partes sobre uma prestação de serviço.

Já o segundo também pode ser usado nas relações trabalhistas, quando há uma rescisão de contrato de trabalho e há uma homologação, ou seja, uma confirmação ou determinação por parte de alguma autoridade jurídica depois de uma auditoria e que deve ser assinada pelas partes. Existe ainda o Termo de Quitação de Débitos, documento emitido pelo empregador que serve para reconhecer que, em um período definido, as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos.

O Termo de Quitação Condominial também não se confunde com o Termo de Quitação de Imóvel. Apesar de ser um termo da área imobiliária, trata-se de uma declaração de quitação de débitos condominiais, um documento que a administradora do condomínio emite para comprovar que o morador não possui nenhum débito com o condomínio até aquele período.

Qual a importância do Termo de Quitação de Imóvel?

Todo imóvel tem um registro, uma matrícula, onde consta todo o seu histórico de transferências de propriedade. Até que o registro do termo de quitação seja feito, o imóvel ainda não poderá ser considerado do comprador e constará no registro que ainda está alienado à instituição que fez o empréstimo. Por isso é tão importante o registro em cartório do Termo de Quitação. Felipe Paz explica que,quando se quita o imóvel, a pessoa acaba com a dívida que tinha junto a instituição, mas precisa sinalizar isso ao cartório. Precisa mostrar que o imóvel foi quitado. Aí apresenta o termo de quitação para que o cartório averbe no matrícula do registro do imóvel que o imóvel foi quitado e não há nenhum tipo de débito.

O Termo de Quitação de Imóvel é o primeiro passo para ter o imóvel dos sonhos em seu nome. Imagem: Shutterstock

Como fazer um Termo de Quitação de Imóvel?

Normalmente, os termos de quitação são feitos pela instituição financeira, porém há também o termo de quitação feito por pessoa física. Seja como for, o Termo de Quitação de Imóvel é um documento específico e, portanto, não se aplicam modelos prévios.

Em geral, para fazer um Termo de Quitação de Imóvel é preciso:

  • Informar que o débito daquela pessoa foi liquidado;
  • Sinalizar todas as informações do imóvel (endereço, nome, etc);
  • Indicar, principalmente, o número da matrícula do qual o imóvel está registrado e qual o cartório;
  • Informar o número do contrato;
  • Registrar a confirmação do financiamento liquidado e assinado pelo representante legal.

O interessado pode solicitar à instituição o Termo de Quitação de Imóvel indo presencialmente na agência do banco onde foi feito o financiamento ou na empresa responsável pela operação. De acordo com a Lei Federal 13.294/2016, a instituição financeira tem o prazo de 30 dias, a partir da data de conclusão da dívida, para fornecer o termo de quitação. A lei determina também que, após a solicitação do devedor, as instituições são obrigadas a emitir o recibo de quitação no prazo de 10 dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito.

Algumas instituições financeiras também oferecem esse serviço de maneira digital, através de site ou do aplicativo. Nesse caso, o termo é enviado por cartório ou por e-mail com assinatura digital. No entanto, isso pode variar muito, então é importante que cada pessoa procure se informar das possibilidades diretamente com o seu credor. Segundo Felipe Paz, se o financiamento foi feito na Caixa Econômica Federal, por exemplo, a solicitação só pode ser feita presencialmente. Neste caso, o termo é solicitado diretamente na agência, de preferência na agência que a pessoa fez o financiamento, porque vai precisar da assinatura do gerente.

Quitou todo o débito do seu imóvel? Parabéns! Agora, veja quais são os próximos passos:

  1. Faça a solicitação de emissão do Termo de Quitação da Dívida na instituição que te emprestou o dinheiro;
  2. O gerente da instituição financeira vai gerar o termo, imprimir, assinar e te entregar junto com uma procuração para que você leve ao cartório. Os termos de quitação são assinados por representantes dos bancos que têm uma procuração para responder pela instituição. É necessário reconhecer a firma dessa pessoa e apresentar essa procuração que prova que eles têm poderes para assinar pelo banco;
  3. Agora que tem o termo em mãos, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a retirada da alienação fiduciária que está registrada na matrícula do imóvel;
  4. Atenção aos custos! Para realizar esse procedimento, o comprador terá de pagar algumas taxas remuneratórias de serviços públicos, como os de reconhecimento de firma, no tabelionato de notas, e, na maioria das vezes, os custos de autenticar a cópia da procuração do banco que confirma os poderes aos gerentes. Há também a taxa do cartório de registro de imóveis, que cobra para averbar na matrícula do imóvel a informação da quitação. O valor varia de região de imóvel mas, em média, custa R$ 80. A lei determina que o custo da averbação do termo de quitação do imóvel depende do valor do imóvel, mas não costuma passar de 0,1 a 0,5% deste valor. Se a pessoa quiser uma certidão de inteiro teor para ficar com o documento que comprova a averbação, haverá ainda o custo de cerca de R$ 90. Esse documento, entretanto, não é obrigatório.

Ainda que, até a quitação completa dos débitos de um financiamento, o bem permaneça em alienação fiduciária, no momento da compra do imóvel o comprador deve pagar o Imposto de Transferência do Imóvel para transferir o imóvel do nome do antigo proprietário para o seu nome. A sigla e o valor da taxa podem variar em cada município (já que é um tributo de competência municipal), mas é mais conhecido como ITBI e o percentual a ser pago varia entre 1 e 3% do valor de venda do imóvel. Essa taxa é paga apenas uma vez e sempre antes mesmo da quitação da dívida, no momento da compra. O Termo de Quitação do ITBI, por sua vez, é emitido pela prefeitura informando que a pessoa pagou o imposto.

O que fazer com o Termo de Quitação de Imóvel?

Uma vez com o Termo de Quitação de Imóvel em mãos, a única e exclusiva utilidade dele é ser entregue no cartório pelo comprador, para que o cartório faça o registro na matrícula do imóvel informando que houve a quitação. Uma vez registrado na matrícula do imóvel, a pessoa não vai precisar mais do termo, porque o registro já está na matrícula do imóvel. O cartório averba na matrícula do imóvel que, de acordo com o termo de quitação emitido pelo banco, o imóvel foi liquidado, explica Felipe Paz.

Depois disso, se uma pessoa quiser provar que o imóvel está registrado em seu nome, basta solicitar a Certidão de Inteiro Teor, em que constará todo o registro feito na matrícula do imóvel. Sendo assim, não será necessário guardar o termo de quitação.

O Termo de Quitação de Imóvel tem validade?

Quem paga a dívida de um financiamento de imóvel quer logo partir para o próximo passo, que é o registro em cartório, certo? Nem sempre. Seja qual for o motivo, existem casos de pessoas que não correm para comunicar ao cartório que o seu imóvel está quitado e passam anos sem fazer isso. O ideal, segundo o consultor imobiliário Felipe Paz, é que a pessoa o faça assim que receber o termo em mãos.

Mas os termos de quitação, em geral, não têm validade. Ainda assim, é possível que alguma instituição financeira determine uma data de validade para o documento. Pode acontecer ainda do cartório pedir um documento mais atualizado e não aceitar um documento que tenha mais de um ano, por exemplo. Em todo caso, a pessoa pode solicitar segunda via à instituição financeira sem nenhum custo, completa Felipe.

Quando a dívida é extinta, a vontade é sair correndo para comemorar. Afinal, além de ter quitado um débito, neste caso, o alívio vem acompanhado da felicidade de que o imóvel em questão passará para o seu nome. Repare que usamos o verbo no futuro – “passará” – para ratificar que, apesar de não haver mais dívidas, está claro que é necessário tomar algumas providências depois. Então, para que o imóvel seja de fato seu, segure um pouco a emoção da merecida conquista e siga os passos para que conste na matrícula do imóvel que, finalmente, a propriedade do imóvel tem o seu nome e sobrenome.

Colaboração de Michele Louvores

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Comentários

João Cristianismo

muito útil, tirei todas as minhas dúvidas

MARCIA MARIA DA SILVA

Muito útil.

Simone

Muito util sua publicação, só me restou uma pequena dúvida, após a averbação do imóvel, com a certidão em mãos que ele realmente é meu e esta quitado, eu consigo vende lo e o comprador fazer um novo financiamento se precisar?

ROSE PATRICIO

Foi perfeito toda informação só que estou a procura de um formulário onde eu possa preencher e reconheço firma já que tenho em mãos todo o restante que já peguei na caixa ecônomica para levar no RGI. Não achei esse formulario

Neide Maria Oliveira da Costa

Comprei um terreno,do segundo dono ,sendo que o primeiro dono comprou da esquadro empreendimentos imobiliária,foi td pago a vista ,não devo nada pra esquadro,pedi o termo de quitação para fazer a escritura do imóvel ,porém ela está cobrando duas taças mais a minuta de quitação ,chegando a RS5565,50,essa cobrança é legal?

Welton Ap. P. Chagas

Perfeito e esclarecedor o artigo. No meu caso a instituição financeira inseriu validade de 5 anos da procuração anexo ao "Termo de Quitação". Obrigado pelos esclarecimentos.

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