Planejamento, execução, entrega. São muitas as etapas para a venda de um imóvel e várias são as empresas envolvidas nesses processos que fazem parte da rotina do mercado imobiliário. Você sabe, por exemplo, o que é uma incorporadora e quais as diferenças dela para uma construtora? É o que abordaremos neste texto.
O que é incorporadora?
A incorporadora é a responsável pelo projeto imobiliário de um empreendimento e não se limita apenas à construção. Segundo Luiz França, presidente da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), cabe à incorporadora desde avaliar a viabilidade para compra de terrenos à construção de imóveis residenciais ou comerciais, como também realizar estudos, planos e desenvolvimento do negócio, planejar e articular todas as ações que serão feitas em um empreendimento, como por exemplo estipular tamanho, quantidade de andares e apartamentos que serão implementados e relação de compra e venda juntamente com seus clientes.
Basicamente, a incorporadora é a proprietária do projeto do empreendimento e a sua gestora, sendo, dessa forma, quem se responsabiliza frente aos compradores dos imóveis pela entrega dos bens, prazos, eventuais problemas construtivos e estruturais, dentre outros. Essa responsabilidade técnica tem um prazo de cinco anos após a entrega do imóvel, mas esse prazo pode ser estendido caso haja dano estrutural no imóvel.
Qual a diferença entre incorporadora e construtora?
A diferença entre incorporadora e construtora é que a construtora trata apenas de aspectos diretamente relacionados à construção, como mão de obra, materiais e prazos. Ela é responsável pela execução física do empreendimento, ou seja, todas as etapas da construção civil: projeto de engenharia, contratação de mão de obra, equipamentos, tecnologia construtiva e testes de qualidade.
A construtora ainda responde pela qualidade física da obra, garantia da execução no prazo acordado e a integridade física do empreendimento, assegurando que o imóvel não sofra de instabilidade, rachaduras, infiltrações, irregularidades, trincas, entre outros problemas estruturais. Já a incorporadora tem como principal objetivo planejar o projeto de construção, formalizar o negócio junto ao Cartório de Registro de Imóveis (a MP dos cartórios digitais visa reduzir a burocracia e modernizar os registros públicos no Brasil), tirar os alvarás necessários e supervisionar a execução do projeto em si.
É importante entender que há a separação entre a área jurídica e a área cível do negócio. A área civil normalmente fica com a construtora e a área jurídica, com as incorporadoras.
A construtora, no entanto, se responsabiliza por até cinco anos após a entrega do imóvel por danos físicos no imóvel, sendo esse prazo podendo ser maior dependendo do dano estrutural.
E a imobiliária?
A imobiliária é uma empresa que trabalha com a compra, venda, aluguel ou administração de imóveis. Este setor conta com o trabalho de um corretor de imóveis: profissional responsável pela pesquisa, orientação e por facilitar o processo de compra e venda. A Loft uniu forças com imobiliárias para beneficiar clientes com a inserção de tecnologia para facilitar a compra e venda de imóveis e também ampliar o leque de produtos e serviços.
Qual a importância da incorporadora?
A incorporadora garante que a casa ou o edifício de apartamentos seja construído de acordo com o projeto, fiscaliza o cumprimento dos prazos estabelecidos, além de fazer a entrega para os compradores, gerindo os pagamentos e recebimentos. Sendo assim, a incorporadora é a empresa responsável pela criação de projetos que viabilizam o sonho da moradia.
A incorporação, segundo França, da Abrainc, impacta diretamente em 97 atividades econômicas, gerando emprego, renda e desenvolvimento. Gera, ainda, a modernização de bairros, geração de empregos e receitas aos governos, além de auxiliar na manutenção ou compensação de vegetação nos terrenos de seus empreendimentos, muito presente em apartamentos garden, por exemplo.
Uma incorporadora pode ser construtora?
Sim, construtoras podem também ser incorporadoras. É comum no Brasil que uma mesma empresa atue nessas duas frentes – ou seja, uma empresa pode ser tanto incorporadora quanto construtora.
A grande diferença entre incorporadora e construtora está na expertise aplicada. Basicamente, a primeira planeja o negócio no papel, enquanto a segunda é contratada para tirá-lo do papel. Quando uma empresa faz ambos os papéis, há a otimização dos projetos e dos fornecedores, por exemplo. Será possível formalizar o negócio, tirar as licenças e alvarás necessários e ao mesmo tempo supervisionar o desenvolvimento do projeto construtivo e arquitetônico.
O que é incorporação imobiliária?
Trata-se de um conjunto de atividades voltadas à construção de edificações ou grupos destas edificações para fins residenciais ou comerciais. Além da construção, a incorporação imobiliária também compreende a comercialização das unidades construídas, seja de forma parcial ou total.
E empreiteira, o que é?
A empreiteira também participa da construção da obra, mas só pontualmente, com alguns serviços, e sob supervisão da construtora.
Isso acontece porque a construtora precisa ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e contar com profissionais de engenharia que estejam aptos a executar as obras. Já a empreiteira não precisa desse registro, então pode ser apenas contratada pela construtora como auxiliar na construção.
Colaboração de Juliana Colombo
Comentários
Johnny Axel
Muito interessante o texto, mas vale uma correção: o CREA já não comporta mais a esfera da arquitetura desde a criação do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo que se deu em 15 de dezembro de 2011. O órgão agora se denomina CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
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