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Qual a diferença entre seguro fiança e caução?

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17 de setembro de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 17 de setembro de 2024 6 min de leitura
casal em dúvida sobre suguro fiança e cauçao

Alugar um imóvel pode ser um processo complicado, especialmente quando se trata de garantir que tanto locador quanto locatário estejam protegidos. Das garantias existentes, algumas geram dúvidas, tais como qual a diferença entre seguro fiança e caução?

Afinal, estas são duas das garantias mais comuns no mercado imobiliário e cada uma tem suas particularidades, vantagens e desvantagens. Por conta disso, entender suas diferenças é importante para tomar uma decisão informada que atenda às suas necessidades.

Preparamos este conteúdo para explicar qual a diferença entre seguro fiança e caução, além de falar um pouco mais sobre essas duas garantias, como funcionam e qual pode ser a melhor opção para você. Acompanhe.

O que você vai ler
  • Qual a diferença entre seguro fiança e caução?
  • O que é melhor: caução ou seguro fiança?
  • Pode cobrar seguro fiança e caução?
  • Quais são os outros tipos de garantia locatícia?

Qual a diferença entre seguro fiança e caução?

Entenda um pouco sobre cada um:

Seguro fiança

Também conhecido como seguro aluguel, o seguro fiança é uma modalidade de garantia locatícia oferecida por seguradoras. Nela, o locatário contrata uma apólice que cobre eventuais inadimplências no pagamento do aluguel.

O seguro fiança pode incluir, além do aluguel, outras despesas como condomínio, IPTU, água, luz e possíveis danos ao imóvel.

Esse tipo de garantia tem as seguintes vantagens para o locatário:

  • Praticidade, pois elimina a necessidade de fiadores ou depósito caução.
  • Pode abranger diversas outras despesas além do aluguel, inclusive consertos emergenciais.
  • A aprovação é geralmente mais rápida que a verificação de um fiador.
  • Seu valor pode ser parcelado, normalmente, em até 12 vezes.

Possui também as seguintes desvantagens:

  • O valor do seguro pode ser elevado, dependendo do perfil do locatário e do valor do aluguel.
  • O seguro precisa de renovação periódica, gerando custos adicionais.
  • Requer uma análise de crédito do locatário.
  • O locatário não recebe o valor pago do seguro de volta.
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Caução

A caução é outra forma de garantia que se utiliza muito no mercado de aluguel, principalmente em contratos diretos com o proprietário.

Trata-se de um depósito feito pelo locatário em uma conta bancária conjunta com o locador, geralmente equivalente a três meses de aluguel, no máximo.

Devolve-se esse valor ao final do contrato, corrigido conforme a poupança, desde que não haja pendências ou danos ao imóvel.

A caução tem as seguintes vantagens:

  • O valor depositado é devolvido com correção monetária ao final do contrato.
  • Não envolve a participação de terceiros, como seguradoras ou fiadores.
  • Não há pagamento de taxas.
  • Pode ser mais acessível para locatários que não possuem um perfil ideal para o seguro fiança.

Pode ter também algumas desvantagens, como:

  • Requer um depósito inicial significativo, muitas vezes em dinheiro.
  • Cobre apenas até o valor depositado, o que pode ser insuficiente em caso de maiores prejuízos.
  • Às vezes, o proprietário precisa recorrer a processos judiciais para ter acesso ao valor depositado.

Dessa forma, podemos considerar ambas as opções como formas de garantia locatícia muito diferentes.

A principal diferença entre seguro fiança e caução é que o seguro fiança se paga a uma seguradora, que fica com a quantia. Enquanto o caução se deposita em uma conta conjunta e o dinheiro volta para o locatário no final do contrato.

O que é melhor: caução ou seguro fiança?

Ambas as garantias têm vantagens e desvantagens. Sendo assim, a escolha sobre o que é melhor depende de diversos fatores. Algumas delas são:

  • Capacidade financeira do locatário.
  • Disposição para imobilizar capital.
  • Necessidade de coberturas adicionais.

Sendo assim, para quem prefere evitar o depósito inicial elevado, o seguro fiança pode ser a melhor opção. Porém, àqueles que podem arcar com o depósito e preferem a simplicidade, a caução pode ser mais vantajosa.

Pode cobrar seguro fiança e caução?

Não é permitido exigir mais de uma modalidade de garantia em um contrato de aluguel. Ou seja, o locador deve optar por uma das garantias existentes no mercado.

Por conta disso, esta pode ser considerada uma prática abusiva, podendo-se contestá-la judicialmente.

Quais são os outros tipos de garantia locatícia?

Existem várias opções de garantia previstas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), cada uma com suas particularidades. Nós já falamos do seguro fiança e do caução, confira os demais:

Fiador

O fiador é uma pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações contratuais do locatário, assumindo a responsabilidade em caso de inadimplência.

Este tipo de garantia é bastante comum, por mais que seja um processo mais lento. No entanto, exige que o fiador tenha uma situação financeira sólida e um imóvel, preferencialmente na mesma localidade do aluguel.

Suas principais vantagens:

  • Não há necessidade de desembolsar valores adicionais, como em outras garantias.
  • O fiador responde com seu patrimônio em caso de inadimplência.

Desvantagens:

  • Nem todos os locatários têm alguém que possa assumir essa responsabilidade;
  • A análise de crédito e o envio da documentação do fiador podem ser demorados.

Título de capitalização

O título de capitalização é uma modalidade de garantia em que o locatário compra um título e o valor serve como garantia ao locador.

Ao final do contrato, o locatário fica com o dinheiro do título corrigido, desde que não haja pendências.

Tem como vantagens:

  • O locatário pode resgatar o valor investido ao final do contrato.
  • Facilita o processo para quem não tem fiador.

Também tem as seguintes desvantagens:

  • O valor do título pode ser alto, dependendo do valor do aluguel.
  • Os títulos de capitalização geralmente têm um rendimento inferior a outras formas de investimento.

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

A cessão fiduciária é uma garantia não muito utilizada, em que o locatário cede ao locador a propriedade fiduciária de cotas de fundo de investimento.

Sendo assim, em caso de inadimplência, o locador pode resgatar as cotas para cobrir o valor devido.

As vantagens desse tipo de garantia são:

  • O locador tem acesso a um ativo financeiro que pode ser resgatado em caso de inadimplência.
  • O locatário pode utilizar seus investimentos como garantia.

Além das seguintes desvantagens:

  • Esse tipo de garantia pode ser complexa e requer um conhecimento mais aprofundado do mercado financeiro;
  • Nem todos os locatários possuem cotas de fundo de investimento para ceder.

Agora que você já sabe a diferença entre seguro fiança e caução, pode tomar uma decisão mais acertada na escolha da sua garantia locatícia.

O Loft/Fiança Aluguel é uma ótima opção de garantia. Afinal, te dá proteção e segurança, com agilidade na locação, sem caução ou comprovação de renda. Faça uma simulação agora!

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