Alugar um imóvel pode ser um processo complicado, especialmente quando se trata de garantir que tanto locador quanto locatário estejam protegidos. Das garantias existentes, algumas geram dúvidas, tais como qual a diferença entre seguro fiança e caução?
Afinal, estas são duas das garantias mais comuns no mercado imobiliário e cada uma tem suas particularidades, vantagens e desvantagens. Por conta disso, entender suas diferenças é importante para tomar uma decisão informada que atenda às suas necessidades.
Preparamos este conteúdo para explicar qual a diferença entre seguro fiança e caução, além de falar um pouco mais sobre essas duas garantias, como funcionam e qual pode ser a melhor opção para você. Acompanhe.
Qual a diferença entre seguro fiança e caução?
Entenda um pouco sobre cada um:
Seguro fiança
Também conhecido como seguro aluguel, o seguro fiança é uma modalidade de garantia locatícia oferecida por seguradoras. Nela, o locatário contrata uma apólice que cobre eventuais inadimplências no pagamento do aluguel.
O seguro fiança pode incluir, além do aluguel, outras despesas como condomínio, IPTU, água, luz e possíveis danos ao imóvel.
Esse tipo de garantia tem as seguintes vantagens para o locatário:
- Praticidade, pois elimina a necessidade de fiadores ou depósito caução.
- Pode abranger diversas outras despesas além do aluguel, inclusive consertos emergenciais.
- A aprovação é geralmente mais rápida que a verificação de um fiador.
- Seu valor pode ser parcelado, normalmente, em até 12 vezes.
Possui também as seguintes desvantagens:
- O valor do seguro pode ser elevado, dependendo do perfil do locatário e do valor do aluguel.
- O seguro precisa de renovação periódica, gerando custos adicionais.
- Requer uma análise de crédito do locatário.
- O locatário não recebe o valor pago do seguro de volta.
Caução
A caução é outra forma de garantia que se utiliza muito no mercado de aluguel, principalmente em contratos diretos com o proprietário.
Trata-se de um depósito feito pelo locatário em uma conta bancária conjunta com o locador, geralmente equivalente a três meses de aluguel, no máximo.
Devolve-se esse valor ao final do contrato, corrigido conforme a poupança, desde que não haja pendências ou danos ao imóvel.
A caução tem as seguintes vantagens:
- O valor depositado é devolvido com correção monetária ao final do contrato.
- Não envolve a participação de terceiros, como seguradoras ou fiadores.
- Não há pagamento de taxas.
- Pode ser mais acessível para locatários que não possuem um perfil ideal para o seguro fiança.
Pode ter também algumas desvantagens, como:
- Requer um depósito inicial significativo, muitas vezes em dinheiro.
- Cobre apenas até o valor depositado, o que pode ser insuficiente em caso de maiores prejuízos.
- Às vezes, o proprietário precisa recorrer a processos judiciais para ter acesso ao valor depositado.
Dessa forma, podemos considerar ambas as opções como formas de garantia locatícia muito diferentes.
A principal diferença entre seguro fiança e caução é que o seguro fiança se paga a uma seguradora, que fica com a quantia. Enquanto o caução se deposita em uma conta conjunta e o dinheiro volta para o locatário no final do contrato.
O que é melhor: caução ou seguro fiança?
Ambas as garantias têm vantagens e desvantagens. Sendo assim, a escolha sobre o que é melhor depende de diversos fatores. Algumas delas são:
- Capacidade financeira do locatário.
- Disposição para imobilizar capital.
- Necessidade de coberturas adicionais.
Sendo assim, para quem prefere evitar o depósito inicial elevado, o seguro fiança pode ser a melhor opção. Porém, àqueles que podem arcar com o depósito e preferem a simplicidade, a caução pode ser mais vantajosa.
Pode cobrar seguro fiança e caução?
Não é permitido exigir mais de uma modalidade de garantia em um contrato de aluguel. Ou seja, o locador deve optar por uma das garantias existentes no mercado.
Por conta disso, esta pode ser considerada uma prática abusiva, podendo-se contestá-la judicialmente.
Quais são os outros tipos de garantia locatícia?
Existem várias opções de garantia previstas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), cada uma com suas particularidades. Nós já falamos do seguro fiança e do caução, confira os demais:
Fiador
O fiador é uma pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações contratuais do locatário, assumindo a responsabilidade em caso de inadimplência.
Este tipo de garantia é bastante comum, por mais que seja um processo mais lento. No entanto, exige que o fiador tenha uma situação financeira sólida e um imóvel, preferencialmente na mesma localidade do aluguel.
Suas principais vantagens:
- Não há necessidade de desembolsar valores adicionais, como em outras garantias.
- O fiador responde com seu patrimônio em caso de inadimplência.
Desvantagens:
- Nem todos os locatários têm alguém que possa assumir essa responsabilidade;
- A análise de crédito e o envio da documentação do fiador podem ser demorados.
Título de capitalização
O título de capitalização é uma modalidade de garantia em que o locatário compra um título e o valor serve como garantia ao locador.
Ao final do contrato, o locatário fica com o dinheiro do título corrigido, desde que não haja pendências.
Tem como vantagens:
- O locatário pode resgatar o valor investido ao final do contrato.
- Facilita o processo para quem não tem fiador.
Também tem as seguintes desvantagens:
- O valor do título pode ser alto, dependendo do valor do aluguel.
- Os títulos de capitalização geralmente têm um rendimento inferior a outras formas de investimento.
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
A cessão fiduciária é uma garantia não muito utilizada, em que o locatário cede ao locador a propriedade fiduciária de cotas de fundo de investimento.
Sendo assim, em caso de inadimplência, o locador pode resgatar as cotas para cobrir o valor devido.
As vantagens desse tipo de garantia são:
- O locador tem acesso a um ativo financeiro que pode ser resgatado em caso de inadimplência.
- O locatário pode utilizar seus investimentos como garantia.
Além das seguintes desvantagens:
- Esse tipo de garantia pode ser complexa e requer um conhecimento mais aprofundado do mercado financeiro;
- Nem todos os locatários possuem cotas de fundo de investimento para ceder.
Agora que você já sabe a diferença entre seguro fiança e caução, pode tomar uma decisão mais acertada na escolha da sua garantia locatícia.
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