Taxa de corretagem de imóvel: como é definida e como a Loft trabalha com ela?

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Afinal, quem paga quanto de taxa de corretagem? E para quem? Entenda a lei e como o mercado trabalha!

30 de novembro de 2020

Autor Time Loft
Atualizado: 12 de setembro de 2023 7 min de leitura
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Comissão, honorário de corretagem, taxa de corretagem… Certamente você já esbarrou com algum desses termos por aí enquanto procurava vender, alugar ou comprar um imóvel!

O que é taxa de corretagem?

A taxa de corretagem é uma remuneração devida ao corretor de imóveis pelos serviços prestados por ele – nesse caso, intermediar a compra, venda, aluguel ou permuta de bens imobiliários. 

Ela é paga por uma das partes envolvidas na transação (no caso de compra e venda, o vendedor), deve estar embutida no preço de venda do imóvel e ser claramente descrita no contrato de compra e venda (na forma de valor ou, mais frequentemente, percentual da venda). 

Quando há mais de um corretor de imóveis envolvido em uma transação, todos deverão receber suas taxas de corretagem igualmente – a não ser que uma exceção seja contratualmente definida. 

Como funciona a corretagem de imóveis?

Simples: sempre que há um profissional mediando uma compra, venda, permuta ou aluguel de imóveis, é preciso formalizar essa intermediação contratualmente. Quando o negócio for concluído, a taxa de corretagem é devida ao corretor contratado.

A praxe no mercado é que o vendedor pague a taxa de corretagem, mesmo que não seja ele que tenha contratado o corretor em questão. Visto que é ele que está lucrando com aquela compra, é o que faz mais sentido. 

Não é algo definido por lei, então existem outras possibilidades, como rateio entre comprador e vendedor, por exemplo. Depende de conversas, negociações e transparência por parte de todos os envolvidos. 

A taxa de corretagem não tem um valor único, mas tem valores sugeridos pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) do país, a depender do tipo de transação. No caso de vendas imobiliárias, por exemplo, o percentual varia se o imóvel é urbano, rural, industrial ou é uma venda judicial. 

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Quando é preciso pagar a taxa de corretagem?

Sempre que um contrato de compra e venda for assinado, visto que isso significa que o negócio foi finalizado. E mesmo que uma das partes desista da venda, a corretagem ainda é devida. 

E em caso de permuta de imóvel, como fica a taxa de corretagem?

Em caso de permuta de imóveis, as duas partes devem pagar uma taxa de corretagem, visto que a lei interpreta essa transação como um ato de duas vendas. 

A lógica é a seguinte: como um imóvel tem valor de venda, mesmo que nenhum dinheiro troque de mãos, ainda houve uma venda.

Quanto é a taxa do corretor de imóveis hoje?

Afinal, quanto é a taxa de corretagem de imóveis definida por lei?

Desde 2018 não existem valores definitivos, visto que o tabelamento obrigatório foi revogado pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Desde então, em tese, há espaço para negociação

No entanto, as tabelas referenciais de honorários de corretagem disponibilizadas por cada CRECI continuam sendo o principal parâmetro do mercado, utilizadas pela grande maioria dos corretores.

Leia abaixo as taxas de corretagem para venda de imóveis definidas pelo CRECI-SP:

  • Imóveis urbanos: 6% a 8%
  • Imóveis rurais: 8% a 10%
  • Imóveis industriais: 6% a 8%
  • Venda judicial: 5%

Taxa de corretagem: como funciona na Loft?

Através da plataforma de compra e venda de imóveis da Loft, os corretores de imóveis têm acesso a um portfólio crescente de apartamentos à venda em São Paulo e no Rio de Janeiro. Hoje contamos com mais de 10 mil unidades em importantes bairros das duas cidades.

Dentro do nosso site, há tanto apartamentos dos quais a Loft é proprietária quanto apartamentos de terceiros, momento em que a Loft intermedia o negócio. 

Seja como for, o pagamento da taxa de corretagem é garantido através de uma política clara de vínculo entre cliente e corretor em relação aos imóveis visitados (para saber mais, clique aqui). 

Esse vínculo é formalizado no contrato de compra e venda do imóvel, que por sua vez é redigido pelo time jurídico da Loft e responsabiliza claramente o responsável pelo pagamento da taxa de corretagem.

Como se sabe, a taxa de corretagem hoje é livremente negociada entre corretores e clientes. No caso da venda de seus próprios imóveis, a Loft paga uma comissão de até 6% ao corretor.

E mais: um dos serviços da Loft é a Loft Cred, assessoria de financiamento imobiliário e crédito com garantia 100% gratuita. Quando um corretor indica um cliente, ele também ganha pela indicação – e isso é válido também para imóveis fora da Loft.

Quer se tornar um corretor de imóveis parceiro da Loft? Clique aqui!

Taxa de corretagem na Loft em compra de imóvel: quem paga?

O vendedor do imóvel. Essa responsabilidade estará em cláusula no contrato de compra e venda.

Taxa de corretagem na Loft no caso de venda de imóvel: quem paga?

A Loft. Essa responsabilidade constará no contrato de compra e venda.

Taxa de corretagem na Loft no caso de permuta de imóvel: quem paga?

Os proprietários dos dois imóveis. Quando a Loft é proprietária de um dos imóveis negociados, a comissão é de até 6%. 

Taxa de corretagem: o que diz a lei?

Para quem ficou curioso e quer saber mais, está tudo no Capítulo XIII do Código Civil, que dispõe sobre os conceitos, direitos e deveres envolvidos na corretagem. 

Confira os artigos abaixo:

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor. 

Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. 
Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

O artigo esclareceu suas dúvidas? Deixe um comentário e não deixe de conferir os apartamentos à venda no site da Loft!

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