Todo ano chega o IPTU para pagar – isso é normal e estão todos acostumados. Para quem mora no estado do Rio de Janeiro, há um outro companheiro anual: a taxa de incêndio, cujo pagamento é obrigatório para imóveis residenciais e comerciais.
O que é taxa de incêndio?
A taxa de incêndio é um tributo obrigatório previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma taxa única e paga anualmente por imóveis residenciais e não-residenciais no estado fluminense.
Desde 1997, é arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros e os recursos obtidos são direcionados para ele e para órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil. O valor arrecadado é aplicado na compra de equipamentos e na capacitação, atualização e manutenção dos bombeiros.
Como emitir taxa de incêndio?
O recolhimento dessa cobrança da taxa se dá através do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI), que é enviado por correio. A segunda via pode ser solicitada pela internet no site do Funesbom (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros).
Quando esse valor não é pago em dia, incorrem juros. Após 120 dias de inadimplência, aquele imóvel fica sujeito a ter uma dívida ativa estadual.
Quanto custa?
Há 6 faixas de valores para imóveis residenciais e 8 faixas de valores para imóveis residenciais. O valor em si é determinado de acordo com a área construída (em termos de metros quadrados). Acima de R$ 500, a taxa de incêndio pode ser parcelada em até 5 vezes.
Em 2021, os valores variaram entre R$ 33,41 (imóveis com até 50 metros quadrados) e R$ 2004,51 (imóveis não residenciais com mais de 1.000 metros quadrados).
Existe isenção da taxa de incêndio?
Sim! Há pessoas que não precisam pagar a essa taxa:
- Aposentados e Pensionistas
- Portadores de deficiência física
Há também critérios para essa isenção: os isentos devem receber no máximo até 5 salários mínimos e podem ser proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial que tenha até 120 metros quadrados.
E mais um aviso: essa isenção não é automática e precisa ser requerida com a apresentação de documentos.
Quem paga a taxa de incêndio: locador ou locatário?
Normalmente, tributos semelhantes do imóvel, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, são quitados pelo locatário.
Mas depende do que está escrito no contrato de aluguel, visto que a obrigação legal exige que aquela taxa seja paga, sem que haja nada sobre quem deve pagá-la. Sempre refira-se ao contrato para tirar dúvidas dessa natureza!
A taxa é legal?
No Rio de Janeiro, sim. Em Minas Gerais, no entanto, não é mais: uma decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal determinou que a lei mineira de taxa de incêndio era inconstitucional e suspendeu sua cobrança.