Segundo especialistas, é possível voltar atrás e cancelar um financiamento em certas ocasiões. Em outras, o processo já está tão avançado que torna essa escolha praticamente inviável. Ao longo deste artigo, vamos explicar como você pode desistir de um financiamento imobiliário, e quais são os possíveis custos dessa decisão.
Posso cancelar um financiamento de imóvel?
Você tem como desistir um financiamento de imóvel depois da assinatura do contrato com o banco, mas é preciso tomar cuidado com os custos que isso pode ter e também com a etapa em que a operação está. Depois de o contrato de financiamento ser registrado em um Cartório de Registro de Imóveis, não é mais possível voltar atrás.
Geralmente, depois de uma análise de crédito do devedor e da identificação de possíveis impeditivos jurídicos para a operação, o imóvel a ser comprado é avaliado por uma empresa a pedido do banco.
A seguir, é hora de assinar o contrato entre o credor e as partes (comprador e vendedor). Depois de pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), esse contrato deve ser registrado em um Cartório de Registro de Imóveis para que o financiamento seja liberado – e para que a propriedade seja transferida.
A partir do momento que você comprou, pagou o ITBI e o cartório registrou o financiamento na matrícula do imóvel, não tem como cancelar, a não ser que tenha havido alguma fraude na execução.
Só é possível voltar atrás depois do registro em cartório depois quando o vendedor tentou cometer uma fraude e foi descoberto. Por exemplo: A pessoa vendeu tirando o imóvel do nome dela para não ser executado por um credor. Só quem tem o poder de cancelar esse registro é o juiz.
O cancelamento depois dessa etapa é mais viável quando se trata de imóveis comprados direto na planta e unidades novas adquiridas com incorporadoras ou construtoras. Ou então quando a aquisição foi feita pelo programa Minha Casa Minha Vida. Vamos tratar também das duas situações adiante.
Como desistir de um financiamento imobiliário com o banco?
Há como desistir de um financiamento imobiliário normal (com bancos) se o contrato não foi levado ao cartório ainda. Se você não registrar (a operação), pode desistir. Mas o banco não precisa pagar de volta para você as tarifas.
Basicamente, o que acontece se você desistir de um financiamento imobiliário é perder a quantia investida na vistoria do apartamento e na análise jurídica da operação. O cliente só consegue cancelar sem custos (mesmo as de vistoria do imóvel) se o trâmite para o contrato ainda estiver em andamento. Ou seja, se o documento não tiver sido assinado.
Para proceder ao cancelamento do financiamento depois de ter o contrato assinado, é preciso pedir a rescisão diretamente ao banco credor.
Rescisão do contrato de financiamento imobiliário na Caixa: ela é possível?
Você pode fazer a rescisão do contrato de financiamento imobiliário na Caixa. Funciona como em qualquer outro banco: você consegue cancelar depois da assinatura do contrato, mas perderá o dinheiro das taxas e da avaliação do imóvel.
Porém, se você financiou seu imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida, há um jeito de fazer o distrato do contrato mesmo que o pagamento das parcelas já tenha começado. Esse direito está garantido por uma portaria do Ministério das Cidades de 2017.
No entanto, existe uma consequência: quem desistir do financiamento não pode contrair crédito ou se candidatar a receber uma unidade pelo programa novamente. Também há uma série de exigências a cumprir para conseguir o cancelamento junto à Caixa:
- O imóvel deve ser restituído nas mesmas condições físicas em que se encontrava à época da contratação do crédito
- Todas os encargos e despesas de cartório relativas à rescisão devem ser pagas pelo beneficiário
- O imóvel não pode estar em situação de ocupação irregular
- As parcelas e obrigações do contrato devem estar em dia
- O beneficiário deve comunicar a decisão de desistir ao banco e informar os motivos
- O requerimento de desistência do beneficiário deve ter ciência do ente público responsável pela seleção para o programa.
O que é uma carta de distrato de compra de imóvel?
Uma carta de distrato de compra de imóvel é um pedido formal por escrito de rescisão do contrato de financiamento. Ao contrário do financiamento imobiliário com bancos, é possível recuar na compra de um imóvel mais facilmente com uma incorporadora responsável pelo empreendimento. Ou seja, quando você compra um imóvel na planta.
Se essa for a sua situação, é possível até mesmo pegar de volta uma parte ou todo o dinheiro já pago pelo apartamento. Pela Lei 13.786, de 2018, o comprador pode desistir da aquisição do imóvel com a incorporadora até sete dias após a compra, com a devolução total do valor já pago, o que inclui até a comissão de corretagem.
É aí que entra a carta de distrato. Ela deve ser enviada à empresa com aviso de recebimento para que a rescisão seja válida. Para o prazo de sete dias conta a data da postagem do documento.
Mas se depois de pagas as primeiras parcelas, o comprador ainda pode escrever uma carta de rescisão de contrato com a incorporadora imobiliária. Nesse caso, o valor já pago é devolvido, mas a empresa retém uma multa de 25% de toda a quantia e a comissão de corretagem integral.
Já no caso de o problema que motivou a rescisão ser de responsabilidade da construtora, como um atraso nos prazos, o valor já amortizado deve ser integralmente devolvido. – com correção monetária.
Segundo um boletim mensal da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), os 12 meses concluídos em setembro de 2020 registraram um percentual de distrato de 15,9% sobre as vendas. O percentual é 1,1 ponto menor que o dos 12 meses anteriores, o que indica certa estabilidade nessa taxa.
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