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Entenda como funciona o contrato de intermediação imobiliária

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02 de julho de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 02 de julho de 2024 7 min de leitura
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Enquanto muitas pessoas acreditam que é melhor fazer um contrato de compra e venda direto com o proprietário, essa crença está longe da realidade, podendo levar a muitos perrengues ao longo da jornada de compra. Nessas horas pode ser menos arriscado contar com um contrato de intermediação imobiliária.

Afinal, contar com a expertise de profissionais especializados pode fazer toda a diferença, garantindo que todas as etapas do processo sejam conduzidas de forma segura e eficiente.

Para que você esteja munido das informações necessárias e decidir o melhor caminho para a compra do seu apartamento, vamos explicar o que é um contrato de intermediação imobiliária e como esse instrumento pode lhe dar mais segurança na transação. Confira!

O que você vai ler
  • O que é contrato de intermediação imobiliária?
  • O contrato com imobiliária para venda de imóvel
  • O contrato de intermediação imobiliária para fins de compra
  • O contrato com exclusividade
  • Direitos e obrigações no contrato de intermediação imobiliária
  • O que é contrato de corretagem imobiliária?
  • Como fazer a rescisão de contrato de intermediação imobiliária
  • Busque ajuda para fazer o melhor negócio

O que é contrato de intermediação imobiliária?

O contrato de intermediação imobiliária é um acordo formal entre uma parte interessada na compra, venda ou aluguel de um imóvel e uma imobiliária ou corretor de imóveis.

Este contrato estabelece as responsabilidades e os direitos de ambas as partes, incluindo a comissão devida ao corretor pelo serviço prestado.

Ele é um instrumento jurídico que oferece segurança, agilidade e clareza durante todo o processo de transação imobiliária.

O contrato com imobiliária para venda de imóvel

Caso você deseje contar com a expertise de um corretor para vender seu apartamento, é importante assinar o contrato de intermediação imobiliária antes mesmo de anunciar o imóvel.

Afinal, é ele que define as condições que o profissional atuará, incluindo a divulgação, a realização de visitas, a negociação com potenciais compradores e a assistência na documentação necessária.

Inclusive, a Lei 6.530/78 determina que o corretor está proibido de “anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento por escrito”.

De acordo com o Secovi, a Resolução nº 5/78 do Cofeci estabelece um padrão para o contrato com imobiliária para venda de imóvel, que deve conter os seguintes dados: 

  • Nome e qualificação das partes; 
  • Individualização e caracterização do objeto do contrato;
  • Preço e condições da alienação; 
  • Menção da exclusividade ou não;
  • Remuneração do corretor e forma de pagamento;
  • Prazo de validade do contrato.
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O contrato de intermediação imobiliária para fins de compra

Embora a intermediação imobiliária geralmente seja fechada entre vendedor e corretor/imobiliária, também é possível fazer um contrato de intermediação imobiliária para fins de compra.

Esse instrumento é utilizado pelo comprador que precisa de ajuda para encontrar o imóvel ideal, bem como suporte na negociação de preço e condições, ou obtenção de financiamento, se necessário.

Veja aqui um modelo de contrato de intermediação para compra.

O contrato com exclusividade

É possível fazer o contrato de intermediação imobiliária com exclusividade ou sem exclusividade. “Isto significa dizer que, com exclusividade, somente aquele determinado corretor ou imobiliária serão responsáveis por divulgar e obter o negócio pretendido por seu contratante. Sem exclusividade, o interessado poderá contratar outros intermediadores para obter o mesmo negócio”, explica o Secovi.

A exclusividade permite que corretor e imobiliária se dediquem mais à projeção do negócio, com estímulo para anunciar em mais plataformas.

Com a garantia de que receberá a comissão após a finalização do negócio, o profissional pode investir seu tempo e experiência no sucesso da transação.

Direitos e obrigações no contrato de intermediação imobiliária

No contrato de intermediação imobiliária, tanto o cliente quanto a imobiliária ou corretor têm direitos e obrigações claramente definidos, conheça alguns dos principais:

Cliente

  • Direitos:
    • Receber informações detalhadas, completas e precisas sobre o imóvel;
    • Contar com o apoio profissional da imobiliária ou corretor em todas as etapas do processo;
    • Ser informado sobre todas as propostas e negociações realizadas em seu nome;
    • Rescindir o contrato conforme as cláusulas previstas;
  • Obrigações:
    • Pagar a comissão acordada à imobiliária ou corretor pelos serviços prestados;
    • Fornecer toda a documentação necessária para a realização da transação;
    • Colaborar com a imobiliária ou corretor, permitindo visitas ao imóvel e fornecendo informações relevantes;
    • Cumprir todas as cláusulas estabelecidas no contrato.

Imobiliária ou Corretor

  • Direitos:
    • Receber a comissão acordada no contrato;
    • Acessar o imóvel para realizar visitas e avaliações;
    • Rescindir o contrato em casos de descumprimento por parte do cliente;
    • No caso de contrato com exclusividade, o direito exclusivo de intermediar a venda ou aluguel do imóvel durante o período estipulado;
  • Obrigações:
    • Prestar os serviços de intermediação com diligência e profissionalismo, buscando sempre o melhor interesse do cliente;
    • Divulgar o imóvel de maneira eficaz, utilizando os meios adequados para atingir potenciais compradores ou locatários;
    • Atuar com transparência e ética, informando ao cliente sobre todas as propostas e negociações realizadas;
    • Auxiliar o cliente na obtenção e regularização de toda a documentação necessária para a transação imobiliária.

O que é contrato de corretagem imobiliária?

Contrato de corretagem imobiliária é um nome popular para o contrato de intermediação imobiliária quando este tem foco específico na figura do corretor de imóveis.

Sendo assim, trata-se da contratação de um corretor de imóveis para ser o mediador entre vendedor e comprador, o qual deve realizar os esforços necessários em troca de uma comissão.

Também existe o contrato de intermediação imobiliária para aluguel, firmado entre o proprietário do imóvel e o corretor ou imobiliária.

Como fazer a rescisão de contrato de intermediação imobiliária

Qualquer contrato deve estabelecer os termos para o distrato (anulação). As regras para rescisão de contrato de intermediação imobiliária devem constar em uma das cláusulas do instrumento, garantindo a transparência para todas as partes. 

A rescisão pode incluir notificações por escrito e possíveis multas rescisórias, portanto é necessário contratar um advogado especializado para garantir que tudo ocorra de forma legal e sem prejuízos para ambas as partes.

Normalmente, a rescisão acontece no fim da vigência do contrato ou caso o contratante mude de ideia quanto à compra ou venda de um imóvel. Mas é importante registrar essas regras e evitar aborrecimentos.

Busque ajuda para fazer o melhor negócio

A procura por um novo lar pode ficar muito mais fácil ao contar com a assistência de profissionais experientes, que tragam segurança à transação.

Assim, o contrato de intermediação imobiliária é uma ferramenta poderosa que oferece clareza e suporte em todas as etapas do processo de compra, venda ou aluguel de imóveis.

Se você está pensando em fazer um negócio imobiliário, a Loft trabalha com corretores parceiros especializados, para que forneçam todas as informações que você precisa.O atendimento é personalizado e você também recebe o auxílio do nosso time jurídico, que cuida da burocracia e dos documentos de compradores, vendedores e do apartamento de forma gratuita.

Conheça nossos apartamentos à venda em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte e se informe sobre nossa assessoria de financiamento.

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Autor Time Loft

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Tags

Corretor de imóveis Documentação imobiliária Imobiliárias

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