A aquisição de um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. No entanto, para garantir a segurança e a legalidade dessa transação, é preciso entender a importância da escritura pública de compra e venda.
Afinal, este documento não apenas formaliza o negócio jurídico, mas também protege as partes envolvidas, assegurando que todos os aspectos legais sejam devidamente cumpridos. Por conta disso, todo corretor de imóveis precisa entender os pormenores do processo.Por conta disso, preparamos este conteúdo para abordar o que é a escritura pública de compra e venda e tudo o que envolve esse documento, inclusive os conflitos mais comuns que podem surgir durante o processo. Confira!
O que é escritura pública de compra e venda?
Escritura pública de compra e venda é, segundo definição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ), um documento que instrumentaliza a compra e venda e atesta que o antigo dono vendeu o imóvel para o comprador.
Ela é lavrada no Cartório de Notas, que formaliza a transferência de propriedade, assegurando a autenticidade e conformidade legal do negócio. Importante salientar que este cartório não precisa ser na mesma região onde está localizado o imóvel.
Quando é necessário escritura pública de compra e venda?
A escritura pública de compra e venda é necessária quando:
- O imóvel tem valor superior a 30 salários mínimos: de acordo com a legislação brasileira, imóveis de valor elevado exigem a formalização por meio de escritura pública;
- Existem condições especiais: quando a transação envolve cláusulas específicas, como financiamento, parcelamento ou permuta, recomenda-se a escritura pública para garantir clareza e segurança jurídica;
- Herdeiros e partilhas: na compra de imóveis provenientes de heranças, a escritura pública é essencial para formalizar a partilha entre os herdeiros;
- Imóveis rurais: para a transferência de propriedades rurais, a escritura pública é obrigatória, conforme regulamentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Quais os documentos necessários para fazer uma escritura pública?
Para fazer uma escritura pública de compra e venda, tanto os compradores quanto os vendedores devem estar com os seguintes documentos em mãos:
- RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de nascimento, caso seja solteiro(a);
- Certidão de casamento;
- Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio;
- Comprovante de endereço e de profissão;
- Certidões negativas de débitos;
- Certidão de óbito (se o vendedor for viúvo);
- Comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O Creci recomenda emitir as certidões em até 30 dias antes de dar entrada na escritura. Além disso, a entidade também sugere que, em casos de separação ou divórcio, o corretor de imóveis solicite a cópia da sentença do juiz homologando o caso para saber se houve mudança em relação ao proprietário do imóvel.
O preço da escritura pública é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado.
Escritura pública é a mesma coisa que matrícula?
Não. A escritura pública de compra e venda é um documento diferente da matrícula. A matrícula, por sua vez, é um documento que contém um número próprio de cada imóvel, além de informações essenciais como averbações, localização exata, descrição das características e nome dos antigos e atual proprietário.
Tipos de escritura de compra e venda
Escritura pública simples
Uma escritura pública simples é um documento no qual um Tabelião formaliza juridicamente um documento que contenha a vontade das partes.
Ela pode ser de compra e venda de terreno, apartamento ou casa.
Escritura Pública de Doação
A escritura pública de doação é um documento por meio do qual uma pessoa doa um bem para outra. Esse tipo de escritura é feita e assinada no Tabelionato de Notas.
Outro tipo de escritura pública muito conhecido é o de permuta. Também se faz o contrato da permuta de imóveis obrigatório por escritura pública, um documento lavrado em cartório em que todas as especificidades da troca são formalizadas.
Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto
Um terceiro tipo muito comum é a escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física.
Costuma-se utilizar este documento em casos de financiamento bancário para compra de imóveis, mas também pode-se fazê-lo direto entre vendedor e comprador. Assim, o banco ou o vendedor fica com o direito sobre o imóvel até o comprador pagar o valor total do bem.
Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva
A escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva carrega uma condicional em seu nome.
Esta cláusula permite que o negócio seja desfeito, caso o valor acordado não seja integralmente pago.
Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos
Por fim, se faz a escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos quando o comprador quiser transferir seus direitos sobre o imóvel para outra pessoa antes de registrá-lo em seu nome.
Quais são os conflitos mais comuns?
O artigo 215 do Código Civil afirma que a escritura pública, lavrada em notas de Tabelião, é um documento dotado de fé pública. Ela deve conter dados como data e local de sua realização, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e manifestação clara da vontade dos envolvidos na negociação.
No entanto, existem conflitos que podem acontecer, sendo os mais comuns:
- Problemas com a documentação: falta de certidões ou documentos incompletos podem atrasar a lavratura da escritura;
- Disputas de herança: em casos de imóveis herdados, pode haver desacordos entre os herdeiros quanto à venda do bem;
- Divergências sobre o valor do imóvel: avaliações discrepantes podem gerar conflitos entre comprador e vendedor;
- Inadimplência no financiamento: quando a compra envolve financiamento, a inadimplência pode levar a complicações legais e perda do imóvel.
Sendo assim, é preciso checar atentamente se todos os dados estão corretos para que não haja conflitos durante o processo.
Outra dica importante do Creci-RJ: não demore para registrar sua escritura. Não registrar significa dizer que o imóvel continua no nome do vendedor. E o problema pode se transformar em um pesadelo caso o vendedor decida agir com má-fé. Se ele alienar o imóvel mais de uma vez, o primeiro comprador corre o risco de perder sua propriedade por não ter registrado a tempo.
“A dupla venda acontece quando um único imóvel é vendido para pessoas diferentes, sendo lavradas duas escrituras de compra e venda. Em virtude dessa ilegalidade o dono do imóvel será aquele que primeiro levar a escritura para ser registrada”, explicou o Conselho.
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