O desejo que algumas pessoas têm de comprar uma casa, em muitos casos, acaba ficando apenas no campo das ideias. Isso porque o processo de aprovação de financiamento de um imóvel tem uma série de requisitos que acabam inviabilizando a liberação do crédito para a compra do bem. Para muitas pessoas que buscam essa realização pessoal, a saída tem sido o financiamento com garantidor.
O que é Financiamento com Garantidor?
Nesse tipo de contrato de financiamento imobiliário, um terceiro chamado de garantidor dá o seu imóvel como garantia do financiamento de um devedor. À primeira vista, a função do garantidor pode ser confundida com a de um fiador e com a de um avalista, mas são processos, participações e responsabilidades distintas. Além disso, no financiamento com garantidor, a instituição financeira torna-se proprietária do imóvel até o pagamento total da dívida, diferente do que acontece com a garantia hipotecária, por exemplo.
Garantidor é o mesmo que avalista e fiador?
Garantidor, avalista e fiador têm funções e responsabilidades diferentes. O garantidor concorda em colocar um imóvel em seu nome como garantia para cobertura da dívida do devedor. “O avalista também é uma garantia dada por um terceiro, geralmente nos títulos de crédito e sua responsabilidade é limitada ao valor de face do título. Por sua vez, na fiança, a responsabilidade do fiador cobre o valor total do contrato, e este será o responsável pelo pagamento da dívida, caso o devedor não a pague, a fiança pode ser feita dentro do próprio contrato ou em instrumento separado”, explica Daiane Santana, gerente do time de formalização do produto próprio da CrediHome by Loft.
Outra importante diferença que deve ser reforçada é que o garantidor necessariamente é algum ascendente do solicitante do financiamento, em geral, o pai e/ou a mãe. Diferentemente do contrato com fiador, em que não há necessidade de existir um vínculo familiar.
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Garantidor é opção em contratos de Home Equity
Quem quer aproveitar os juros baixos oferecidos pela modalidade do Home Equity, mas não dispõe de um bem imóvel próprio, tem encontrado solução com a possibilidade de apresentar um garantidor. Neste caso, a opção é utilizar o bem imóvel de propriedade de um terceiro. “Por ser uma operação que exige confiança entre as partes, geralmente esse terceiro é o pai ou mãe do cliente”, conta Daiane. Desta forma, contratualmente os pais serão os chamados garantidores na operação, que ofertarão a garantia com o imóvel e o filho será o chamado devedor, que assumirá a responsabilidade com o pagamento das prestações. Há também a possibilidade do garantidor ser pessoa jurídica e o imóvel ser da empresa em questão.
Apesar de ainda ser uma novidade, este modelo de financiamento tem ganhado espaço no mercado imobiliário. Daiane Santana atribui isso à situação econômica do país. “Tomando-se como base as operações que tivemos, geralmente os filhos acabam endividando-se, restando como alternativa a opção do Home Equity, que tem uma taxa de juros mais baixa e atrativa, todavia utilizando-se do bem imóvel dos seus pais”, explica a administradora que é pós-graduada em Direito Imobiliário e especialista em Direito Notarial e Registral. Ela cita alguns exemplos de mercado para ilustrar a enorme diferença dos juros entre modalidades de crédito oferecidas no mercado e a com garantia de imóvel:
Taxas Médias de Juros ao ano
- Crédito com Garantia de Imóvel na Credihome: 11,35%
- Aquisição de Veículo: 29%
- Crédito Pessoal: 145%
- Crédito Pessoal Consignado: 37%
- Cheque Especial: 127%
- Cartão de Crédito: 417%
Já para Paulo Vitor Blanco, engenheiro civil, especialista em mercado imobiliário e Gerente de projetos da Apsis Consultoria Empresarial, apesar de serem bastante consolidadas no mercado norte-americano, as operações de garantia através do modelo de Home Equity vêm tendo maior destaque no cenário nacional devido a vantagens que apresentam se comparadas a outros tipos de financiamentos.
Responsabilidades
Em qualquer contrato, todas as partes envolvidas têm responsabilidades e deveres e, neste caso, não seria diferente. A figura do garantidor deve comparecer na operação anuindo e concordando com o empréstimo, uma vez que o imóvel é de sua propriedade. Já os devedores devem ter condições financeiras para que consiga honrar com o compromisso ali firmado.
- A instituição que vai aprovar o crédito deve realizar todas as análises possíveis sobre o garantidor e o imóvel
- Caso o devedor não venha a honrar com os pagamentos, o garantidor pode assumir esse papel, para evitar a retomada do bem.
- Os garantidores são responsáveis pela conservação do bem imóvel, uma vez que trata-se de sua propriedade e geralmente é quem ocupa fisicamente o imóvel,
- O garantidor deve estar totalmente de acordo com a operação e ciente de todos os riscos envolvidos com o imóvel.
Crescimento
De acordo com Paulo Vitor, o financiamento com garantidor não se aplica somente em operações do formato tipo Home Equity, mas também em qualquer operação onde o imóvel é oferecido como garantia em uma tomada de crédito, como a hipoteca, por exemplo. “O grande diferencial é o instrumento de alienação fiduciária, onde a uma pessoa (ou empresa) que deseja tomar um empréstimo por meio de crédito em instituição financeira, cede um imóvel (livre de qualquer ônus) como forma de garantia até a dívida ser devidamente quitada”, explica.
Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o volume de concessões de crédito com garantia de imóvel aumentou 50,3% de janeiro a junho de 2021 em relação ao mesmo período do ano anterior e crescimento acumulado de mais de 80% nos últimos 4 anos. “Esse crescimento está movimentando atualmente algo em torno de US$ 14 bilhões. Este é um dado relevante, visto que apesar do aumento da taxa básica de juros, que aumenta o custo financeiro de operações de linha de crédito, houve crescimento em quantidade e volume de concessões, demonstrando o desenvolvimento destas operações”, afirma Paulo.
O que é preciso para ser garantidor?
- Imóvel quitado em seu nome;
- Relacionamento de primeiro grau com o devedor;
- Histórico financeiro estável;
- Excelente histórico jurídico, nos âmbitos, cível, fiscal, trabalhista, previdenciário, reputacional e midiático;
- Documentação de identificação: RG e CPF
- Certidão de casamento (se for o caso)
- Comprovante de residência
Mesmo com todas essas comprovações, ainda assim, a participação do garantidor não é uma garantia que o crédito será aprovado. Isso vai variar de acordo com a instituição financeira escolhida para o processo. Seja como for, saber o que é e quem pode ser o garantidor aumenta as chances de aquisição da casa própria e pode ser uma opção a mais antes de descartar o projeto.
Colaboração de Michele Louvores
Comentários
Oséias Trajano
Ótimas matérias, estão de parabéns
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