Você já ouviu falar em Termo de Quitação de Imóvel? Pois quem realiza um financiamento ou empréstimo em uma instituição financeira para comprar um imóvel sabe que só se transfere a propriedade ao comprador quando o valor for completamente quitado.
Isso quer dizer que a casa, apartamento ou terreno sempre permanece em alienação fiduciária enquanto houver parcelas do financiamento a vencer. Então, para desalienar o imóvel, o consumidor precisa concluir o pagamento da dívida e comprovar esse pagamento através do Termo de Quitação de Imóvel.
Quer saber um pouco mais sobre esse assunto? Confira o conteúdo que preparamos para você!
- O que é quitação de imóvel?
- O que é Termo de Quitação de Imóvel?
- Qual a importância do Termo de Quitação de Imóvel?
- Como fazer um Termo de Quitação de Imóvel?
- Quitou todo o débito do seu imóvel? Parabéns! Agora, veja quais são os próximos passos:
- O que fazer com o Termo de Quitação de Imóvel?
- O Termo de Quitação de Imóvel tem validade?
O que é quitação de imóvel?
Como o próprio nome sugere, a quitação de imóvel acontece quando alguém quita um empréstimo, consórcio ou financiamento junto a uma pessoa física ou jurídica para adquirir um imóvel.
E o que comprova a ausência de dívidas de um devedor em relação ao imóvel em questão é o Termo de Quitação de Imóvel.
O que é Termo de Quitação de Imóvel?
O Termo de Quitação de Imóvel é um documento que indica que não há mais débitos devidos pelo comprador. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas (banco ou instituição financeira) podem emiti-lo.
Depois de pagar todas as parcelas do financiamento, é preciso solicitar o termo referente ao imóvel em questão à pessoa ou instituição financeira.
Por fim, além de comprovar que não há mais dívidas, deve-se entregar o Termo de Quitação de Imóvel ao Cartório de Registro de Imóveis. Lá se faz a desalienação, ou seja, a transferência da propriedade do bem para quem comprou.
Diferenças entre diversos termos de quitação
Há alguns termos que podem se confundir com o de quitação de imóvel. No entanto, eles não têm ligação nenhuma com o tipo de operação exposta acima.
A exemplo disso estão o Termo de Quitação de Contrato, o Termo de Homologação e o Termo de Quitação de Débitos, que tratam de relações trabalhistas.
Já o Termo de Quitação Condominial, apesar de ser um termo da área imobiliária, trata-se de uma declaração de quitação de débitos condominiais. Ou seja, um documento que a administradora do condomínio emite para comprovar que o morador não possui nenhum débito com o condomínio até aquele período.
Qual a importância do Termo de Quitação de Imóvel?
Todo imóvel tem um registro, uma matrícula, onde consta todo o seu histórico de transferências de propriedade.
Até que o registro do termo de quitação seja feito, o imóvel ainda não poderá ser considerado do comprador. Afinal, consta no registro que ainda está alienado à instituição que fez o empréstimo.
Por isso é tão importante o registro em cartório do termo de quitação. Afinal, é preciso comprovar que o imóvel foi quitado.
Dessa forma, o cartório pode averbar a quitação na matrícula do registro do imóvel, comprovando que não possui mais nenhum tipo de débito.
Como fazer um Termo de Quitação de Imóvel?
Normalmente, quem faz os termos de quitação é a instituição financeira, porém há também o termo de quitação feito por pessoa física.
Seja como for, o Termo de Quitação de Imóvel é um documento específico e, portanto, não se aplicam modelos prévios.
Em geral, para fazer um Termo de Quitação de Imóvel é preciso:
- Sinalizar todas as informações do imóvel (endereço, nome, etc);
- Indicar, principalmente, o número da matrícula do qual o imóvel está registrado e qual o cartório;
- Informar o número do contrato;
- Registrar a confirmação do financiamento liquidado e assinado pelo representante legal.
O interessado pode solicitar à instituição o Termo de Quitação de Imóvel indo presencialmente na agência do banco que fez o financiamento ou na empresa responsável pela operação.
De acordo com a Lei Federal 13.294/2016, a instituição financeira tem o prazo de 30 dias, a partir da data de conclusão da dívida, para fornecer o termo de quitação.
Além disso, a lei determina também que, após a solicitação do devedor, as instituições emitam o recibo de quitação no prazo de 10 dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito.
Algumas instituições financeiras também oferecem esse serviço de maneira digital, através de site ou do aplicativo. Nesse caso, envia-se o termo por cartório ou por e-mail com assinatura digital.
Quitou todo o débito do seu imóvel? Parabéns! Agora, veja quais são os próximos passos:
- Faça a solicitação de emissão do termo de quitação na instituição que fez o empréstimo;
- O gerente da instituição financeira vai gerar o termo, imprimir, assinar e entregar junto com uma procuração para que você leve ao cartório. É necessário reconhecer firma e apresentar a procuração;
- Agora que tem o termo em mãos, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a retirada da alienação fiduciária que está registrada na matrícula do imóvel.
Quais os custos?
As principais taxas para a solicitação do termo de quitação são as de reconhecimento de firma, no tabelionato de notas, e, na maioria das vezes, a autenticação da cópia da procuração do banco. Há também a taxa do cartório de registro de imóveis, que cobra para averbar na matrícula do imóvel a informação da quitação.
A lei determina que o custo da averbação do termo de quitação depende do valor do imóvel, mas não costuma passar de 0,1 a 0,5%. Se a pessoa quiser uma Certidão de Inteiro Teor para ficar com o documento que comprova a averbação, haverá ainda mais um custo. Esse documento, entretanto, não é obrigatório.
Este é um tributo de competência municipal conhecido como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e varia entre 1 e 3% do valor de venda do imóvel. Paga-se este tributo somente uma vez, no momento da compra, antes mesmo da quitação da dívida. E, quem emite o Termo de Quitação do ITBI é a prefeitura, informando que a pessoa pagou o imposto.
O que fazer com o Termo de Quitação de Imóvel?
Uma vez com o Termo de Quitação de Imóvel em mãos, deve-se entregá-lo no cartório para fazer o registro na matrícula informando que houve a quitação.
Depois disso, se a pessoa quiser provar que o imóvel está registrado em seu nome, basta solicitar a Certidão de Inteiro Teor, em que constará todo o registro feito na matrícula do imóvel. Sendo assim, não será necessário guardar o termo de quitação.
O Termo de Quitação de Imóvel tem validade?
Os termos de quitação, em geral, não têm validade.
Ainda assim, é possível que alguma instituição financeira ou um cartório peça um documento mais atualizado e não aceite um que tenha mais de um ano, por exemplo. Em todo caso, a pessoa pode solicitar segunda via à instituição financeira sem nenhum custo.
Por conta disso, o ideal é que assim que quitar a dívida, se faça o registro no cartório o quanto antes.
Comentários
João Cristianismo
muito útil, tirei todas as minhas dúvidas
MARCIA MARIA DA SILVA
Muito útil.
Simone
Muito util sua publicação, só me restou uma pequena dúvida, após a averbação do imóvel, com a certidão em mãos que ele realmente é meu e esta quitado, eu consigo vende lo e o comprador fazer um novo financiamento se precisar?
ROSE PATRICIO
Foi perfeito toda informação só que estou a procura de um formulário onde eu possa preencher e reconheço firma já que tenho em mãos todo o restante que já peguei na caixa ecônomica para levar no RGI. Não achei esse formulario
Neide Maria Oliveira da Costa
Comprei um terreno,do segundo dono ,sendo que o primeiro dono comprou da esquadro empreendimentos imobiliária,foi td pago a vista ,não devo nada pra esquadro,pedi o termo de quitação para fazer a escritura do imóvel ,porém ela está cobrando duas taças mais a minuta de quitação ,chegando a RS5565,50,essa cobrança é legal?
Welton Ap. P. Chagas
Perfeito e esclarecedor o artigo. No meu caso a instituição financeira inseriu validade de 5 anos da procuração anexo ao "Termo de Quitação". Obrigado pelos esclarecimentos.
divonete aparecida guzzi
Terminei de pagar meu apt com a caixa em outubro passado e ainda não pude pedir o termo de quitação pois estou com iptu e condomínio em atraso. Tem prazo ou corro algum risco de perder meu apt?
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